Notícias

Entrega da DEFIS 2024 acabou na semana passada; saiba o que acontece com quem perdeu o prazo

Empresários que perderam o prazo da DEFIS ainda podem regularizar a situação.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação anual a todas as empresas do Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), e seu prazo para envio foi encerrado na última quinta-feira, 28 de março.

Embora não haja multa prevista pelo atraso da DEFIS, aqueles que perderam o prazo desta obrigação, que substitui a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), devem realizar o envio mesmo fora do prazo, já que a não entrega impede a apuração mensal no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) a partir deste período.

Ou seja, sem o envio da DEFIS não é possível continuar regular no Simples Nacional. Isso porque com o atraso no pagamento do DAS serão aplicadas multas e juros proporcionais ao tempo de inadimplência e esse atraso pode inclusive causar o desenquadramento do regime tributário.

A DEFIS 2024 deve ser entregue inclusive por empresas inativas com informações relativas a 2023 e deve constar dados como número de empregados do ano calendário passado, ganhos de capital, valor do lucro apurado, identificação e rendimentos dos sócios e mais.

Mesmo fora do prazo, a DEFIS pode ser entregue online no do Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.1237 6.1387
Atualizado em: 25/11/2024 08:54

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%