Notícias

Registro retroativo: entenda em quais casos pode ocorrer

Registro retroativo só pode ocorrer em comum acordo com empregado; entenda.

As empresas têm a responsabilidade de formalizar os contratos de trabalho de seus trabalhadores. Esse processo ocorre por meio de diferentes registros, como aqueles feitos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) , no livro de funcionários e nos sistemas eletrônicos, como o eSocial.

No entanto, algumas empresas optam por adiar o registro para implementar um período de avaliação com o novo colaborador ou até para evitar os custos associados aos benefícios trabalhistas e aos impostos vinculados ao emprego.

Entenda o que é o registro retroativo, quando é possível realizar e as penalidades.

O que é o registro retroativo?

O registro retroativo está relacionado ao fato de inserir ou atualizar informações sobre um funcionário em um sistema em uma data que antecede a data real da ação, ou seja, é registrar o funcionário em um momento posterior à sua contratação e ao início efetivo do trabalho.

Isso pode acontecer por várias razões, incluindo a correção de erros, ajustes em informações salariais, inclusão de benefícios ou atualizações nos registros de presença.

As empresas são legalmente obrigadas a regularizar os contratos de trabalho de seus empregados. Isso é realizado por meio de vários registros, como aqueles feitos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em livros de funcionários e no sistema eSocial.

Em muitos casos, as empresas adiam o registro para que o funcionário possa passar por um período de teste. Em outras situações, isso é feito para evitar os custos associados às obrigações trabalhistas e aos impostos relacionados ao emprego.

É possível realizar o registro retroativo de funcionários?

É possível realizar registros retroativos, desde que haja um entendimento mútuo entre o empregador e o empregado.

A prática pode até ser benéfica para o empregado, permitindo um período de teste antes da efetivação do registro na carteira de trabalho com uma data retroativa.

No entanto, é essencial documentar esse acordo para evitar possíveis multas e processos judiciais.

Penalidades do registro retroativo

Caso não seja realizado um acordo, o empregado tem a opção de apresentar queixa perante a Justiça do Trabalho.

Se for possível comprovar o vínculo empregatício por meio de depoimentos, registros documentais, mensagens, e-mails e fotografias, a empresa será obrigada a fazer o registro retroativo na Carteira de Trabalho. Além disso, a empresa deverá:

  • Realizar a contribuição retroativa do INSS e FGTS;
  • Efetuar a anotação no livro de registro de empregados;
  • Efetuar o pagamento de valores retroativos em termos de benefícios trabalhistas;
  • Ser condenada a pagar honorários ao advogado do trabalhador.

Por esses motivos, o registro retroativo deve ser evitado, já que acumula o pagamento de parcelas, junto com juros de mora e multas, que têm o potencial de causar danos muito maiores à organização.

Além disso, as autoridades de fiscalização trabalhista podem impor outras penalidades.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6932 5.6947
Euro/Real Brasileiro 6.1463 6.1543
Atualizado em: 23/10/2024 15:38

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%