Notícias

Em 2023, finda a regra de transição da aposentadoria por idade

A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, estipula que a partir de 2023, a idade mínima para se aposentar será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, estipula que a partir de 2023, a idade mínima para se aposentar será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

É importante lembrar que até a Reforma da Previdência ser promulgada, as mulheres podiam requerer o benefício com 60 anos. Então, de 2019 para cá, estava prevalecendo a regra de transição da idade progressiva. Neste ano, para as mulheres se aposentarem era necessário que elas estivessem com 61 anos e 6 meses. Para os homens, não houve alteração: para ter direito ao benefício, eles precisavam estar com 65 anos. Ocorre que no próximo ano essa norma chega ao fim, permanecendo fixada a idade de 62 anos para a mulher poder se aposentar.

Em 2023, os homens, para se aposentar por idade, precisarão ter contribuído junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS por pelo menos 15 anos. Já as mulheres precisarão estar com a idade de 62 anos e ter contribuído junto ao INSS por, no mínimo, 15 anos.

Para calcular o valor do benefício, a pessoa tem que aplicar a regra geral de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Agora, se a pessoa contribuía com o INSS antes de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria se dá pelas regras antiga, embora haja necessidade de ser cumprido algumas condições: a mulher deve estar com a idade de 60 anos e ter uma contribuição de 180 meses ; enquanto o homem tem que estar com a idade de 65 anos e ter uma contribuição de 180 meses.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8103 5.8108
Euro/Real Brasileiro 6.0494 6.0574
Atualizado em: 22/11/2024 16:13

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%