Notícias

Várias empresas recebem multas por atraso na entrega da EFD Contribuições

Todas as multas emitidas indevidamente, e transmitidas em 15 de setembro, são referentes ao mês de julho de 2022.

Estão obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital – EFD Contribuições toda as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes não cumulativo quanto cumulativo. Pois muitos dos contribuintes receberam multas indevidas, por atraso na prestação de contas, dessa obrigação na última semana.

Segundo a Receita Federal, que diz estar ciente do erro, tais penalidades serão excluídas. E, em nota, informou que está atuando junto ao Serpro para normalizar o ambiente de recepção.

Todas as multas emitidas indevidamente, e transmitidas em 15 de setembro, são referentes ao mês de julho de 2022. Para regularizar a situação, não será necessário qualquer ação da parte das empresas.

Vale lembrar que a EFD Contribuições é uma obrigação acessória que foi instituída através da Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010.

O propósito dessa obrigação é receber, em um arquivo digital, as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, atividade que antes era executada pela Dacon, já extinta. Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal da empresa, englobando a venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.

Da Redação do Portal Dedução

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%