Notícias
PGMEI 2022: Contribuintes Já Podem Emitir O Documento De Arrecadação
Microempreendedores individuais já podem emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Microempreendedores individuais já podem emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Nesta quinta-feira (27) o Programa Gerador (PGMEI) ajustou os valores do período de apuração 01/2022, com vencimento em 21/02/2022, tendo como base o novo valor do salário-mínimo para a contribuição para o INSS.
Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:
R$ 60,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.212,00);
R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
Contudo, o PGMEI ainda não está adaptado às alterações da Lei Complementar nº 188/2021, relativas ao MEI transportador autônomo de cargas. O sistema será ajustado após a regulamentação pelo CGSN.
DAS 2022
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é uma guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais.
O pagamento do DAS deve ser realizado mensalmente no dia 20. Caso o contribuinte perca o prazo, o procedimento de emissão continua o mesmo, mas o valor será atualizado com multas e juros.
PGMEI
O Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) é um sistema eletrônico que permite gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual (MEI) , além de consultar pendências e extratos.
Todos os meses Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEI) , microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2349 | 5.2369 |
Euro/Real Brasileiro | 5.5801 | 5.5881 |
Atualizado em: 17/04/2024 16:30 |
Indicadores de inflação
01/2024 | 02/2024 | 03/2023 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,27% | -0,41% | -0,30% |
IGP-M | 0,07% | -0,52% | -0,47% |
INCC-DI | 0,27% | 0,13% | 0,28% |
INPC (IBGE) | 0,57% | 0,81% | 0,19% |
IPC (FIPE) | 0,46% | 0,46% | 0,26% |
IPC (FGV) | 0,61% | 0,55% | 0,10% |
IPCA (IBGE) | 0,42% | 0,83% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,31% | 0,78% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,37% | 1,79% | 1,06% |