Notícias
Comitê de simplificação de registro de empresas tem nova regulamentação
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 23, publica um novo decreto sobre o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). O texto revoga duas outras regulamentações do assunto, de junho de 2009 e julho de 2017.
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 23, publica um novo decreto sobre o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). O texto revoga duas outras regulamentações do assunto, de junho de 2009 e julho de 2017.
Dentre as competências, o colegiado deve normatizar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e os demais itens relativos à abertura, à legalização e ao funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária, além de elaborar e aprovar o modelo operacional da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
O novo decreto estabelece, entre outros pontos, que a presidência do CGSIM agora será exercida, em sistema de rodízio anual, pelo secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e pelo Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
Antes, o comitê era comandado pelo titular da extinta Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.795 | 5.796 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3243 | 6.3323 |
Atualizado em: 05/11/2024 13:32 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |