Notícias

O que os empreendedores devem saber sobre o e-Social

O e-Social, regulamentado pelo Decreto nº 8373/2014, veio para ajudar as empresas

As empresas têm hoje diversas obrigações fiscais a serem cumpridas e que devem ser comunicadas aos órgãos públicos como INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal. Cada declaração é elaborada em sistemas, e em momentos, diferentes.

O E-Social, regulamentado pelo Decreto nº 8373/2014, veio para ajudar as empresas, uma vez que sintetiza num só sistema de envio eletrônico todas as informações que os órgãos precisam receber e que estarão interligadas entre si.

Para ajudar nesta missão, separei uma lista sintetizada das obrigações fiscais a serem incorporadas pelo E-Social: GFIP-Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; RAIS-Relação Anual de Informações Sociais; LRE- Livro de Registro de Empregados; CAT-Comunicação de Acidente de Trabalho; CD- Comunicação de Dispensa; CTPS–Carteira de Trabalho e Previdência Social; PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário; DIRF-Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; DCTF-Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; QHT– Quadro de Horário de Trabalho; MANAD–Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF–Guia de Recolhimento do FGTS e GPS– Guia da Previdência Social.

A criação do E-social vai facilitar a vida das empresas e a do Governo no processo de fiscalização. Dessa forma, o passivo fiscal de cada funcionário ou tomador de serviço poderá ser acessada facilmente através de um único banco de dados.

Já para o cidadão, é a certeza de que não haverá erros com seus dados, garantindo seus direitos previdenciários e trabalhistas, simplificando processos como os de aposentadoria, seguro acidente do trabalho e saque do FGTS, agilizando a checagem de informações.

O início da aplicação do novo sistema começou no dia 1 de janeiro para as empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões no ano de 2016. Para os demais, a obrigatoriedade inicia a partir do dia 1 de julho.

Você que é empresário, fique atendo. Qualquer dúvida consulte o seu contador. Vale lembrar que a maioria dos sistemas informatizados já foram preparados para integração, portanto, quando você faz a sua folha de pagamento, já terá quase que 100% das informações necessárias que o governo precisa saber.

O governo desburocratizou e facilitou a gestão para as empresas, para o cidadão e para ele mesmo.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6923 5.6929
Euro/Real Brasileiro 6.1425 6.1576
Atualizado em: 07/11/2024 19:35

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%