Notícias
ICMS – Governo sanciona Lei Complementar que trata da regularização de incentivos fiscais concedidos pelos Estados
Governo federal sanciona Lei Complementar que trata da regularização de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e CONFAZ deve publicar Convênio ICMS em 180 dias
Governo federal sanciona Lei Complementar que trata da regularização de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e CONFAZ deve publicar Convênio ICMS em 180 dias
Lei Complementar nº 160, publicada no DOU desta terça-feira (08/08) dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014.
O CONFAZ tem 180 dias a contar da publicação da Lei Complementar para publicar Convênio ICMS para tratar da:
I – remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos desta Lei Complementar;
II – reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais referidos no inciso I deste artigo que ainda se encontrem em vigor.
Sob pena de perderem eficácia as disposições dos arts. 1º a 6º desta Lei Complementar.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7887 | 5.7899 |
Euro/Real Brasileiro | 6.178 | 6.228 |
Atualizado em: 01/11/2024 08:33 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |