Notícias
Cofins-Importação – adicional volta a ser cobrado com a revogação da MP 774/2017
Revogação da MP nº 774/2017 traz à tona o indesejado adicional de 1% a alíquota da Cofins-Importação
Revogação da MP nº 774/2017 traz à tona o indesejado adicional de 1% a alíquota da Cofins-Importação
Governo Federal revogou a Medida Provisória nº 774/2017 que colocava fim a desoneração da folha de pagamento para vários setores e trouxe ao cenário tributário o indesejado adicional de 1% a alíquota da Cofins-Importação.
A revogação da Medida Provisória nº 774/2017 veio com a publicação da Medida Provisória nº 794/2017 (DOU-extra de 09/08), que restabeleceu a desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia e em contrapartida trouxe de volta a importação de produtos relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546 de 2011 adicional da Cofins-Importação.
A Medida Provisória nº 774/2017 foi publicada em 30 de março de 2017 e alterava a Lei nº 12.546/2011, que dispõe sobre Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB e revogação a cobrança do adicional da Cofins-Importação.
Com a revogação da MP nº 774/2017 o governo voltou a cobrar o adicional de 1% a título de Cofins-Importação, dos produtos relacionados na Lei nº 12.546/2011.
Desde a sua instituição, este adicional da Cofins-Importação é muito questionado pelos contribuintes, visto que o legislador não permite às empresas que apuram o PIS e a COFINS pelo sistema não cumulativo tomar crédito do valor pago na importação.
Na prática, a Medida Provisória valeu para todo o mês de julho de 2017 até dia 8 de agosto de 2017. Portanto, neste período não foi pago o adicional de 1º da Cofins-Importação, bem como várias empresas tiveram de recolher a contribuição previdenciária patronal com base na folha de pagamento.
A Medida Provisória nº 774/2017 entrou em vigor no dia 1º de julho de 2017 e perderia sua validade a partir do dia 10 deste mês se não fosse convertida em Lei, mas o governo se antecipou e a revogou.
Desde a revogação da Medida Provisória nº 774/2017 (09/08) o fisco voltou a cobrar o adicional de 1% a título de Cofins-Importação, dos produtos relacionados no Anexo I Lei nº 12.546 de 2011 (§ 21 do Art. 8º da Lei nº 10.865/2004).
Assim, fique atento ao custo dos seus produtos e mercadorias, o valor pago a título de adicional da Cofins-Importação não gera direito de crédito da contribuição.
Para saber os efeitos práticos da revogação da Medida Provisória nº 774/2017, procure o profissional responsável pela área tributária da sua empresa.
Fundamentação Legal:
Lei nº 12.546 de 2011;
Lei nº 10.865/2004, §21 do art. 8º; e
Medida Provisória nº 774/2017 revogada pela Medida Provisória nº 794/2017.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7887 | 5.7899 |
Euro/Real Brasileiro | 6.178 | 6.228 |
Atualizado em: 01/11/2024 08:20 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |