Notícias

Imposto sobre ganho de capital é mantido

Tributaristas explicam que, apesar de estar vigente, a Medida Provisória 692 não terá efeitos este ano pois não foi convertida em lei a tempo. Alta da alíquota só poderá ocorrer a partir de 2017

O aumento do imposto de renda sobre ganhos de capital, tema da Medida Provisória (MP) 692, só poderá valer a partir de 2017. Segundo tributaristas, o Executivo precisava conseguir aprovar a conversão da proposta em lei até o fim do ano, o que não ocorreu.

O sócio do Demarest, Carlos Eduardo Orsolon, explica que a Constituição Federal, desde 2001, tem um dispositivo que proíbe justamente a criação ou aumento de alguns tipos de impostos na virada do ano se não houver aprovação do Congresso.

Ele se refere ao parágrafo segundo do artigo 62. No trecho, a Constituição fixa que a MP "só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada".

O tributarista do L.O. Baptista-SVMFA João Victor Guedes entende da mesma forma. "A regra prevista na Constituição tem esse racional de trazer segurança e previsibilidade para o contribuinte", afirma ele.

Apesar do dispositivo constitucional que invalida os efeitos da MP 692, Orsolon destaca por outro lado, que pelo menos em tese o aumento de imposto ainda está em vigor. Isso porque no final da proposta do Executivo consta que a MP entra em vigor na data de publicação (22 de setembro) mas produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2016".

Com base nesse argumento de que a medida está vigente, Orsolon entende que haveria alguma possibilidade para autuação por parte da Receita Federal. Por outro lado, além de o contribuinte ter fortes argumentos para se defender, ele afirma que nesse tipo de operação a fiscalização demoraria pelo menos um ano para ocorrer, provavelmente depois que a pessoa física já entregou a declaração de imposto de renda. E até lá, ele entende que a insegurança sobre a validade da MP já terá se resolvido.

Fusões e aquisições

Apesar da proposta do Executivo ser o aumento do imposto de renda sobre o ganho de capital de pessoas físicas, os advogados comentam que a MP repercutiu muito no meio empresarial. Isso porque, segundo Guedes, entre as possibilidades de ganho de capital está a venda de cotas de uma sociedade empresarial.

Ele explica que nesse caso o ganho de capital nada mais é que a diferença entre o custo de aquisição da cota e o preço de venda. Se a cota foi comprada por R$ 1 milhão, por exemplo, e vendida por R$ 5 milhões, o ganho de capital é de R$ 4 milhões. Pela MP 692, tal ganho já seria submetido à alíquota de 20%. Desconsiderando a MP, a alíquota é sempre de 15%, independentemente do valor do ganho de capital. Outra situação muito comum de ganho de capital, afirma Guedes, é a venda de imóveis.

A advogada do ramo de fusões e aquisições do L.O. Baptista-SVMFA, Renata Castro, diz que "certamente a MP 692 acelerou todo o processo de negociação das condições comerciais, definição dos termos das Letters of Intent (cartas de intenção) e realização de auditorias" no fim do ano.

Apesar de muitas operações terem sido aceleradas por causa da MP, Guedes entende que o esforço não foi em vão. Se o pagamento foi parcelado, por exemplo, também as parcelas de 2016 agora ficarão sujeitas à alíquota mais baixa, de 15%, e não às novas. "Havia até um movimento para acelerar ao máximo o recebimento dos recursos. Mas sem a conversão da MP ficou garantida a alíquota de 15%", afirma ele.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8673 5.8694
Euro/Real Brasileiro 6.3547 6.3627
Atualizado em: 01/11/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%