Notícias
Desoneração para empresas que atuam no exterior tem extensão
A legislação, de maio deste ano, concede crédito fiscal de 9% às empresas de alimentos e bebidas, da construção civil e de serviços que atuam fora do país
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou hoje (15) a extensão dos benefícios da lei sobre tributação de lucros no exterior para todo o setor manufatureiro.
A legislação, de maio deste ano, concede crédito fiscal de 9% às empresas de alimentos e bebidas, da construção civil e de serviços que atuam fora do país.
Mantega explicou, após reunião no escritório da Confederação Nacional da Indústria (CNI), na capital paulista, que o objetivo é diminuir a incerteza jurídica que abrangia essas empresas, porque todas elas acabavam em conflito com o sistema tributário.
"Então, fizemos uma nova legislação normatizando, esclarecendo e dando condições para que as empresas paguem os impostos e, ao mesmo tempo, mantenham a competitividade.” Na ocasião, o ministro anunciou um decreto estendendo a validade da lei.
As empresas nacionais que atuam no exterior devem pagar ao Fisco brasileiro o Imposto de Renda e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido referentes à diferença do que já foi pago no país onde operam.
A nova lei concede às empresas um desconto sobre o valor devido à Receita Federal.
“Na prática, pagaremos menos imposto, porque [as empresas] poderão usar 9% de crédito. De modo que, se elas pagarem, por exemplo, 25% de imposto no exterior, com 9%, dá 34%[alíquotas cobradas no Brasil], não pagam nada para o Fisco brasileiro”, disse o ministro, ao explicar como funciona a desoneração.
Segundo Mantega, com o crédito, a maior parte das transnacionais brasileiras ficará isenta de pagar esses tributos no Brasil. E a medida não reduzirá a arrecadação do governo.
O ministro ressaltou que antes havia insegurança jurídica sobre como deveria ser feito o recolhimento de tributos sobre o lucro no exterior.
“Era um setor que entrava com ações, enquanto a Receita [Federal] entrava com autuações”, destacou.
Com as mudanças, as empresas deverão passar a pagar parte dos valores que antes eram contestados na Justiça.
“A lei anterior era falha sob esse aspecto. Eles pagarão o que não pagavam antes."
O ministro da Fazenda também anunciou para o próximo ano alíquota de 3% para o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Pelo sistema, as empresas têm direito a receber crédito tributário de 3% sobre a receita de exportação de produtos.
De acordo com Mantega, as medidas anunciadas visam aumentar a competitividade das empresas brasileiras.
“Em um cenário de crise, é preciso habilitar as empresas brasileiras do setor manufatureiro para que tenham melhor posição no mercado internacional e maior participação no consumo interno.”
Durante o encontro do ministro com empresários, a Força Sindical organizou um protesto em frente ao prédio onde fica o escritório da CNI.
Cerca de 30 sindicalistas cobraram diálogo do governo com os trabalhadores.
“Temos que ter contrapartidas sociais. Desoneramos a folha de pagamentos da maioria das indústrias do país, os empresários tiveram ganhos extraordinários, e não teve uma contrapartida. Eles [empresários] continuam mandando embora. A rotatividade [da mão de obra] hoje no país é em torno de 31%”, reclamou o presidente da central sindical, Miguel Torres.
Participaram da reunião com Mantega representantes de grupos como a Construtora Odrebrecht, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer), os grupos Gerdau e Marcopolo, a Votorantim Industrial, a Vale, a Camargo Correa e a Natura.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7949 | 5.7974 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2958 | 6.3038 |
Atualizado em: 01/11/2024 09:17 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |