Notícias

Projeto concede incentivos fiscais a empresas para capacitação de pessoal

A lei de 1975 cria incentivos fiscais para a capacitação de pessoal das pessoas jurídicas

As empresas poderão ganhar incentivos fiscais para capacitação de pessoal. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 37/2012, que está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), sob relatoria do senador Douglas Cintra (PTB-PE). A matéria ainda vai passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciada em decisão terminativa.

Do senador Benedito de Lira (PP-AL), o projeto restabelece os efeitos da Lei 6.297/1975, que está com sua aplicabilidade suspensa por conta da Lei 8.034/1990. A lei de 1975 cria incentivos fiscais para a capacitação de pessoal das pessoas jurídicas. Assim, as empresas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de Imposto de Renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas, no período-base, em projetos de formação profissional, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho. A dedução terá o limite, em cada exercício financeiro, de 10% do lucro tributável, podendo as despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente serem transferidas para dedução nos três exercícios financeiros subsequentes.

De acordo com o projeto, serão consideradas atividades de formação profissional aquelas realizadas em território nacional que objetivam a preparação imediata para o trabalho de indivíduos, menores ou maiores, por meio da aprendizagem metódica, da qualificação profissional, do aperfeiçoamento e da especialização técnica. As despesas realizadas na construção ou instalação de centros de formação profissional, inclusive a aquisição de equipamentos, bem como as de custeio do ensino de 1º grau para fins de aprendizagem e de formação supletiva, do 2º grau e de nível superior, poderão, desde que constantes dos programas de formação profissional das pessoas jurídicas beneficiárias, também ser consideradas para efeitos de dedução.

Na justificativa do projeto, o autor lembra que a lei de 1990 estabelecia que os benefícios fiscais suspensos seriam "devidamente reavaliados, no prazo em que durar a suspensão, de forma a possibilitar o encaminhamento das medidas corretivas cabíveis”. No entanto, diz o senador, decorridos mais de vinte anos, não se tem conhecimento de qualquer notícia quanto à mencionada reavaliação.

Para Benedito de Lira, “não há qualquer dúvida sobre a necessidade, oportunidade e conveniência de fomentar a qualificação de pessoal no âmbito privado”. Ele diz que o projeto pode ajudar na qualificação das empresas brasileiras e na reciclagem da mão de obra. O senador argumenta que o incentivo fiscal funcionaria como indutor às empresas “para assumir papel mais ativo, suprindo as deficiências do aparato institucional formador de mão de obra”.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7801 5.7809
Euro/Real Brasileiro 6.1872 6.1952
Atualizado em: 06/11/2024 11:29

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%