Notícias
IR 2014: conheça as restrições para declarar por tablets e smartphones
Receita ampliou funcionalidades do aplicativo lançado em 2013 para alcançar mais contribuintes, mas há restrições. Confira
A possibilidade de 90% dos contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda 2014 (ano base 2013) por meio de tablets e smartphones é uma das grandes novidades anunciadas pela Receita este ano.
O Fisco ampliou as funcionalidades do programa gerador para o aplicativo m-IRPF, lançado em 2013 – e que poderá ser baixado a partir do dia 6 de março – início do período de entrega das declarações, que termina em 30 de abril.
A principal vantagem de declarar por dispositivos móveis, em detrimento do computador convencional, é a possibilidade de utilizar o mesmo aplicativo para preencher, salvar, recuperar e transmitir as informações – o que agiliza o processo.
No programa convencional, o contribuinte precisa baixar um outro dispositivo para poder enviar a declaração ao Fisco.
Também será possível salvar um rascunho da declaração para continuar o processo em outro momento. O aplicativo permitirá acessar o programa de qualquer outro dispositivo móvel, graças à técnologia de nuvem – que armazenará as informações no Serviço Federal de Processamento de Dados Serviço (Serpro).
Contudo, algumas restrições ainda impedirão que parte dos contribuintes tenha acesso a este recurso. Uma delas será para quem efetuou doações em 2013, de acordo com o CEO do site DeclareFacil, Vicente Sevilha Junior.
"Declarantes que receberam indenizações judiciais e precisam utilizar o módulo Rendimentos Recebidos Acumuladamente RRA também ficarão impedidos de usar o recurso móvel", explica o especialista.
Quem recebeu rendimentos de outros países ou que estejam com exibilidade suspensa devido a decisão judicial – como no caso de algum juiz ter concedido liminar proibindo a cobrança do imposto pela Receita – terá como única opção o programa convencional para notebooks e desktops.
Contribuintes que precisem usar programas auxiliares da Receita para declarar o IR e desejam importar dados da declaração anterior, de mesma forma, não poderão usar o m-IRPF em algumas situações.
Segundo Sevilha Junior, são eles os declarantes que exerçam alguma atividade rural, que tenham vendido bens como imóveis e precisem apurar o ganho de capital (lucro) ou que tenham ganhos em moeda estrangeira.
Também estão nesse grupo profissionais liberais e autônomos que preencham livro caixa e recolham o carnê leão.
Mais jovens preferem declarar por dispositivos móveis
No ano passado, a Receita recebeu cerca de 5 mil declarações do IR 2013 (ano base 2012) enviadas por meio de tablets e smartphones. A média de idade dos usuários foi de 33 anos. Já a dos contribuintes que declararam por computadores fixos ou notebooks foi de 47.
Em 2014, a expectativa é de que o número de declarações feitas pelo aplicativo dispare em relação ao ano anterior, devido a novas funcionalidades que reduziram as restrições.
Confira a lista dos contribuintes que não poderão declarar por dispositivos móveis:
1. Quem efetuou doações em 2013 2. Quem recebeu indenizações na justiça e precisam utilizar o módulo de Rendimentos Recebidos Acumuladamente RRA 3. Quem recebeu rendimentos do exterior 4. Quem recebeu rendimentos que estejam com exibilidade suspensa (impedimento de cobrar o imposto) por decisão judicial 5. Quem precisa utilizar programas auxiliares para entregar a declaração do IR, nas situações abaixo: - Que exerçam atividade rural (programa de Atividade Rural) - Que tenham vendido bens em 2013 e precisem apurar o ganho de capital (Programa de Ganho de Capital GCAP) - Que tenham ganhos em moeda estrangeiras (Programa de Ganho de Capital em Moeda Estrangeira) - Profissionais liberais e autônomos que preencham o livro caixa e recolham carnê-leão (Programa Livro Caixa) |
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8282 | 5.8292 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3193 | 6.3273 |
Atualizado em: 01/11/2024 13:28 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |