Notícias
Super Simples amplo tem baixo custo
Mesmo que fiquem nesse mesmo teto de faturamento, empresas do setor de serviços são excluídas.
Pesquisa realizada pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa apontou que o acesso irrestrito ao Super Simples, o regime tributário favorecido do segmento, tem baixo impacto em relação ao volume de incentivos fiscais concedidos pelo governo federal. Atualmente apenas as empresas da indústria e do comércio tem acesso ao benefício, com base no faturamento de anual de até R$ 3,6 milhões. Mesmo que fiquem nesse mesmo teto de faturamento, empresas do setor de serviços são excluídas.
“A universalização do acesso ao Super Simples apenas com base no faturamento anual e não mais por tipo do ramo de atividade tem um impacto de apenas R$ 800 milhões”, disse ao DCI o deputado Cláudio Puty (PT-PA), relator da proposta de atualização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas em tramitação na Câmara. Ele recebeu a pesquisa da própria Secretaria, que é dirigida pelo ministro e vice-governador de São Paulo Guilherme Afif Domingos. “É bem menos que os R$ 110 bilhões já concedidos pelo governo em desonerações tributárias”, comparou.
O acesso irrestrito ao Super Simples é uma das principais bandeiras da proposta de atualização da Lei Geral, cujo parecer do relator deverá ser votado na próxima quarta-feira. No entanto a matéria só vai a plenário no primeiro semestre de 2014, o que deixa para 2015 quaisquer avanços tributários, a exemplo do fim da substituição tributária, que é a cobrança antecipada na indústria da alíquota cheia do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias & Serviços) para empresas de todos os portes.
“Se for aprovada, a universalização do acesso ao Super Simples entra em vigor imediatamente”, afirmou Puty.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8304 | 5.8313 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3235 | 6.3315 |
Atualizado em: 01/11/2024 11:42 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |