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Desoneração: empresas devem ficar atentas à suspensão da MP 601

Projeto de Lei de Conversão não é garantia que desoneração da folha de pagamento voltará a vigorar

Desde o início de junho está suspensa a Medida Provisória 601 que, entre outras normas desonerava, a partir de 1° de abril de 2013, a folha de pagamento de empresas de setores como varejo e construção civil, entre outros. A MP foi suspensa mediante o Ato Declaratório 36, de 5 de junho, pois seu prazo para tramitação perante o Congresso Nacional expirou.

A MP estabelecia que as empresas inseridas no rol da desoneração deixariam de recolher a contribuição previdenciária conforme o artigo 22 da Lei nº 8.212/91 (alíquota de 20% sobre a folha de pagamento), para recolher a contribuição segundo as determinações dos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/11, com as alíquotas variando de 1% a 2% (dependendo da atividade) sobre a receita bruta.

Visando anular o efeito deste Ato Declaratório, está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei de Conversão n° 11/2013 referente à MP 601. Este recurso, poucas vezes utilizado, está de acordo com a Constituição Federal, que determina que, se a alteração do texto original da Medida Provisória proposta pelo Projeto de Lei de Conversão for aprovada, a mesma volta a vigorar integralmente até que tal projeto seja sancionado ou vetado.

“De forma prática, isto significa que o PLC visa manter o benefício de desoneração da folha de pagamento e agir de forma retrotiva no período de vácuo entre a suspensão dos efeitos da MP e a sua sanção ou veto”, explica Eduardo Gazale Féo, especialista do escritório Natal & Manssur Advogados Associados.

Segundo o especialista, algumas empresas continuam a recolher os impostos relacionados à folha de pagamento de acordo com o benefício da MP 601, acreditando  que o Projeto de Conversão de Lei será aprovado e que a desoneração será mantida. No entanto, de acordo com ele, este é um risco que deve ser criteriosamente avaliado por contadores e advogados tributaristas.

“Caso o PCL não seja aprovado, a empresa deverá pagar a diferença a maior referente aos impostos da Folha de Pagamento desde o dia 03 de junho até a data em que a questão for resolvida pelo Congresso. Em alguns casos, este valor é bastante considerável”, alerta. A orientação de Féo é que as empresas aguardem o andamento da questão.

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