Notícias

RFB disponibilizará nova versão do programa da DIRPF 2013 até 31 de março

A Receita Federal informa que receberá, até o dia 31 de março, relação atualizada dos fundos para geração de nova versão do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013.

Fonte: LegisWeb

A Receita Federal alerta que implementou no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano uma ficha que permitirá ao contribuinte destinar aos Fundos da Criança e do Adolescente, no momento do preenchimento da declaração, o valor de até 3% do Imposto de Renda devido, conforme previsto na Lei 12.594/2012.

Os Fundos que constam na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física são aqueles repassados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) à Secretaria da Receita Federal do Brasil, esclarece a RFB.

Conforme dispõe o artigo 8º-F da Instrução Normativa RFB 1.131/2011, com alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB 1.311/2012, “A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) encaminhará à RFB, até 31 de outubro de cada ano, arquivo eletrônico contendo a relação atualizada dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, estaduais, Distrital e municipais, com a indicação dos respectivos números de inscrição no CNPJ e das contas bancárias específicas mantidas em instituições financeiras públicas, destinadas exclusivamente a gerir os recursos dos Fundos.”

Excepcionalmente, para o ano de 2013, a Receita Federal informa que receberá, até o dia 31 de março, relação atualizada dos fundos para geração de nova versão do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%