Notícias
IRPJ/CSLL – Levantamento do Balanço de Abertura
O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações.
Ocorrendo a mudança de regime tributário, de lucro presumido para lucro real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1o de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8.541/1992).
Pode ocorrer também que, por motivos de perda de dados ou destruição de arquivos, fichas, livros e demais documentos contábeis, a empresa não tenha condições de reconstituir sua escrita, sendo obrigada a levantar um balanço para reiniciar sua escrituração fiscal a partir de determinada data.
O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações.
No ativo deverão ser inventariados: o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo permanente, etc., incluindo-se os valores relativos á depreciação dos bens do imobilizado, como se tivessem sido contabilizados nos períodos anteriores.
No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social.
Outros detalhes sobre este assunto podem ser obtidos no tópico Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real, no Guia Tributário On-line.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |