Notícias
Termina hoje, 31-1, o prazo para opção pelo Simples Nacional
Não haverá necessidade de opção até 31 de janeiro se a empresa tiver solicitado o ingresso no regime do Simples Nacional por meio de agendamento
As pessoas jurídicas, já constituídas em 31-12-2012, enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem ingressar no regime do Simples Nacional, relativamente ao ano-calendário de 2013, devem efetuar a sua opção nesta quinta-feira, dia 31 janeiro.
A opção pelo Simples Nacional deve ser efetuada somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Há de ressaltar que a ME ou a EPP já regularmente optante pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2012 não precisa fazer nova opção neste mês de janeiro, pois, uma vez optante pelo Simples Nacional, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.
Não haverá necessidade de opção até 31 de janeiro se a empresa tiver solicitado o ingresso no regime do Simples Nacional por meio de agendamento, realizado até o penúltimo dia útil de dezembro/2012, que, em decorrência da inexistência de pendências, haja sido confirmado.
Até hoje, 31 de janeiro, também vence o prazo para a empresa já constituída em 2012 como Microempreendedor Individual, optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) em relação ao ano-calendário de 2013.
Segundo notícia divulgada pela Secretaria-Executiva do CGSN, as solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo Simei, para empresas constituídas, serão encerradas, no Portal do Simples Nacional, às 23h59m.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |