Notícias

Vence hoje, 26-12, o prazo de recolhimento do imposto retido no 2º decêndio de dezembro

Artigo 70 da Lei 9.430/96

Fonte: COAD

 

As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 11 a 20-12-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quarta-feira, dia 26 de dezembro.

 

Código DARF

Descrição

8053

Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física

3426

Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica

6800

Fundo de Investimento - Renda Fixa

6813

Fundo de Investimento em Ações

5273

Operações de  Swap

8468

Day-Trade - Operações em Bolsas

5557

Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

5706

Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95)

5232

Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas

0924

Demais rendimentos de capital

5286

Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo

0490

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos

9453

Juros remuneratórios de capital próprio

0916

Prêmios obtidos em concursos e sorteios

8673

Prêmios obtidos em Bingos

9385

Multas e vantagens

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7473 5.7484
Euro/Real Brasileiro 6.0714 6.0794
Atualizado em: 18/11/2024 11:55

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%