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Novas profissões são incluídas no Empreendedor Individual
A resolução aprovada hoje ainda inclui e exclui profissões da cobrança do ISS e altera outras cobranças
Nesta terça-feira (18), o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou uma resolução que inclui novas ocupações para o MEI (Microempreendedor Individual) e alterações no programa, como a inclusão e exclusão da cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviço) para algumas profissões.
Segundo o texto aprovado, as ocupações de Calheiro e Reparador (a) de Artigos de Tapeçaria serão incluídas no MEI a partir de 2013. Ainda, a denominação da ocupação de Caminhoneiro de Cargas Não Perigosas foi alterada, com inclusão da expressão “Intermunicipal e Interestadual”.
Na mesma resolução, também foi aprovado a fixação do entendimento de que na hipótese de escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei complementar nº 123, de 2006”.
Cobrança do ISS
Foram aprovadas também alterações sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviço. A profissão de Comerciante de Equipamentos e Suprimentos de Informática deixará de pagar o imposto e passam a haver a cobrança as profissões: Fabricante de Artefatos Estampados de Metal; Fabricante de Esquadrias Metálicas; Fabricante de Letreiros, Placas e Painéis não Luminosos; Marceneiro; Reciclador de Borracharia, Madeira, Papel e Vidro; Reciclador de Materiais Metálicos, exceto alumínio; Reciclador de Materiais Plásticos; Reciclador de Sucatas de Alumínio e Serralheiro, sob encomenda ou não.
Outras aprovações
O texto ainda deu permissão à RFB, Estados e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponibilização do aplicativo unificado (Sefisc) e a estipulação que a PGFN poderá editar Portaria específica quanto ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008.
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