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Empresas têm até amanhã para pagar parcela antecipada do 13º salário

Patrões que optarem por não dividir o pagamento têm até 20 de dezembro

Patrões e empresas que dividiram o pagamento do 13º salário têm até a próxima sexta-feira (30) para depositar a primeira parcela da gratificação natalina. 

Já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. Esse também é o prazo para quem optar por depositar toda a grana em uma parcela única.

A primeira parcela será maior que a segunda, já que ainda não virá a  cobrança do Imposto de Renda sobre o valor integral do benefício (veja simulação no quadro abaixo), além de desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A gratificação natalina é assegurada pela lei nº 4.090/62 a trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, incluindo os temporários e aposentados. 

A empresa que não depositar a grana do 13º na conta do funcionário dentro do prazo está sujeita a punição administrativa do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A multa é de R$ 170,26 por empregado e dobra em caso de reincidência.

As empresas podem recorrer às linhas de financiamento de 13º salário disponíveis nos bancos. Há condições especiais de juros e a opção de só começar a pagar em 2013. 

Quanto vou receber?

O 13º é um salário adicional dado ao trabalhador que tem remuneração fixa. Para saber o valor da gratificação, é necessário dividir o salário de dezembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses que o empregado trabalhou no ano. 

Portanto, um trabalhador que ficou em uma empresa por 12 meses, de janeiro a dezembro, com salário de R$ 2.000, vai ganhar mais R$ 2.000 de benefício — esse valor não considera a mordida do Leão e o desconto do INSS.

Um trabalhador que foi contratado após 16 de janeiro, data-limite para ter direito ao 13º integral, vai receber um valor proporcional. 

Para descobrir quanto vai ganhar, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. 
Vale lembrar que 15 ou mais dias trabalhados equivalem a um mês inteiro, de acordo com a legislação trabalhista brasileira. 

Dessa forma, um empregado contratado em 20 de junho, com um salário de R$ 2.000, vai receber 6/12 da remuneração e o 13º salário, sem considerar o IR e o INSS, será de R$ 1.000.

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