Notícias
Armazenagem não gera crédito de Cofins
As soluções só têm efeito legal para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.
Gastos com armazenagem de mercadorias adquiridas por exportadores para venda no mercado internacional não geram créditos de PIS e Cofins. O entendimento é da Receita Federal da 4ª Região Fiscal, que abrange os Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte.
O posicionamento consta da Solução de Consulta nº 69, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. As soluções só têm efeito legal para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.
A Receita Federal levou em consideração a Lei nº 10.833, de 2003. A norma estabelece que o direito de utilizar o crédito não alcança a empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim específico de exportação.
Para a advogada Marluzi Barros, do Siqueira Castro Advogados, é possível, com base na lei, vedar o crédito de PIS e Cofins para empresas exclusivamente exportadoras. "Já existe uma política do governo federal para desonerar essas empresas, que não são tributadas na exportação", diz.
O consultor Douglas Campanini, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, porém, discorda do entendimento da Receita Federal. "A empresa que presta serviço de armazenagem para a exportadora recolhe o PIS e a Cofins", afirma. "O custo está embutido no preço cobrado pelo serviço." (LI)
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1026 | 6.1106 |
Atualizado em: 15/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |