Notícias

Fisco decide devolver processo administrativo

A decisão está na Solução de Consulta Interna (SCI) nº 18, que deve ser aplicada por todas as delegacias regionais da Receita Federal.

A Receita Federal decidiu devolver ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) processos sem discriminação de valores para compensação ou restituição de impostos. A remessa será feita apenas no caso de o contribuinte discordar do montante arbitrado pela fiscalização.

A decisão está na Solução de Consulta Interna (SCI) nº 18, que deve ser aplicada por todas as delegacias regionais da Receita Federal. O texto diz que "a controvérsia constitui fato novo que se materializa pela manifestação de inconformidade e recurso, com efeito suspensivo, admissíveis a partir da ciência da decisão da delegacia quanto aos valores objeto da execução".

No caso, um contribuinte do Rio Grande do Sul discutiu no Carf a possibilidade de utilização de créditos de tributos federais, mas a decisão de mérito não determinou o valor da compensação.

De acordo com advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados, a situação é comum entre as empresas que fazem compensações pelo sistema PERDComp. Com a discordância da Receita, a discussão é levada ao Carf que, normalmente, não especifica o valor autorizado. "Antes, a Receita discordava do contribuinte e a compensação ficava parada. Agora, está claro que o processo deve voltar para o Carf definir o valor", afirma.

Para o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki e Oioli Advogados, o único problema é que, nesse caso, a discussão terá que ser reaberta na esfera administrativa e voltar a tramitar desde a primeira instância. "Isso pode levar até cinco anos", diz Miguita, acrescentando que há casos em que a diferença entre o valor arbitrado pela Receita e o defendido pelo contribuinte é significativa.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.1026 6.1106
Atualizado em: 15/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%