Notícias

INSS cobra de empresa gastos com auxílio-doença

A companhia, diz a ação, ao descumprir as normas protetivas da saúde e segurança dos trabalhadores, “contribuiu culposamente para a ocorrência de infortúnios laborais”.

O INSS resolveu entrar com a primeira Ação Regressiva Acidentária Coletiva do Brasil, cobrando de um frigorífico as despesas que teve ao conceder benefícios de auxílio-doença acidentários a 111 funcionários e ex-funcionários da empresa. A companhia, diz a ação, ao descumprir as normas protetivas da saúde e segurança dos trabalhadores, “contribuiu culposamente para a ocorrência de infortúnios laborais”.

A ação será ajuizada, na tarde desta segunda-feira (24/9), na Justiça Federal de Porto Alegre, pelo presidente do INSS Mauro Hauschild e o procurador chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Alessandro Stefanutto. O frigorífico Doux-Frangosul é acusado de praticar o chamado “dumping social”, pois reduziu seus encargos financeiros ao não seguir as normas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.

O histórico de afastamentos ocupacionais da empresa, justifica a ação, é “bastante expressivo e destoante da média dos demais setores econômicos”. Mais de uma centena de benefícios acidentários foram concedidos a empregados de apenas uma das funções do frigorífico: a de abatedor.

Além de ressarcir os cofres públicos, o INSS diz que o “mais importante dos objetivos” é a adoção de uma postura proativa de caráter punitivo-pedagógico, que visa incentivar a observância das normas de saúde e segurança dos trabalhadores.

Para que seja possível ajuizar uma ação regressiva acidentária, é necessário comprovar a culpa da empresa pelos acidentes de trabalho, o que, para o INSS, está representado pela negligência quanto à fiscalização e o cumprimento de normas protetivas da saúde e segurança.

Como prova da tipicidade dos acidentes e doenças ocupacionais dos trabalhadores do frigorífico, a ação apresenta as Comunicações de Acidentes do Trabalho (CATs) emitidas pela própria empresa e a avaliação médico-pericial a que foram submetidos os segurados no requerimento dos benefícios previdenciários.

“Em abril de 2010, o Ministério do Trabalho e Emprego elaborou Relatório de Inspeção em Saúde e Segurança do Trabalho referente às condições de ergonomia naquele estabelecimento, constatando que o adoecimento dos trabalhadores resultou das condições de trabalho inadequadas e gravemente agressivas à saúde dos empregados”, aponta a ação. Até mesmo um vídeo foi produzido pelo MTE na unidade de Montenegro (RS) do frigorífico. Em decorrência das irregularidades, foram lavrados diversos autos infrações administrativas.

O MTE já fez 69 fiscalizações no estabelecimento em Montenegro (RS). Na última diligência, em 16 de dezembro de 2009, foram lavrados 14 autos de infração contra o frigorífico.

O três principais problemas causados pelo ambiente de trabalho inadequado foram mononeuropatias dos membros superiores, tenossinovites, sinovites e tendinites do membro superior e lesões nos ombros. As moléstias são classificadas pelo INSS como “epidemiológicas” entre os trabalhadores da Doux-Frangosul.

“As violações das normas de proteção do trabalho foram operadas em dois grandes campos: por um lado, o planejamento e organização do trabalho e dos programas de prevenção de riscos definidos na legislação vigente são inadequados; por outro, todo o processo produtivo foi executado por meio de condições agressivas à saúde dos trabalhadores, causando graves consequências físicas e psíquicas”, explica o INSS.

A autarquia cita também ações de ex-funcionárias na Justiça do Trabalho, que foram indenizadas pela companhia por lesões adquiridas quando trabalhavam na companhia.

“A demandada, ao submeter os trabalhadores a condições nocivas à saúde, obrigando-os a trabalhar em ritmo intenso, sem proteção ergonômica, realizando movimentos repetitivos, sendo ainda submetidos a um regime de controle total e opressor por parte dos supervisores, criou e permitiu a agravação do risco decorrente das condições ergonômicas negativas, resultando no desenvolvimento e agravamento de doenças osteomusculares nos trabalhadores”, pontua a ação.

Todos os eventos, diz o INSS, poderiam ter sido evitados se as normas de segurança e higiene indicadas para a proteção individual e coletiva do trabalho tivessem sido obedecidas.

A AGU diz estar aberta a acordos. Indica até mesmo uma tabela, na qual se verifica que, em acordos firmados até a contestação da ação, será dado 20% de desconto, para acordo feito até a sentença, será dado desconto de 15% e, até o julgamento em segunda instância, poderá ser feito acordo com até 10% de desconto.

Além dos valores, o INSS aponta diversas posturas a serem adotadas pela companhia. A ação é assinada pelo procurador-geral federal, Marcelo Siqueira Freitas, por Alessandro Steffanutto, e pelo procurador regional federal da 4ª Região João Ernesto Aragonês Vianna.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8664 5.8669
Euro/Real Brasileiro 6.3519 6.3599
Atualizado em: 01/11/2024 17:35

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%