Notícias

STJ afasta prescrição de restituição de tributo

A fabricante pediu a restituição de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à Receita em 2002.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a prescrição de um pedido de restituição de tributo. Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma entenderam que a indústria de autopeças E. Degraf Companhia, situada no Paraná, tem direito a crédito porque havia entrado com pedido administrativo na Receita Federal antes do início da vigência da Lei Complementar (LC) nº 118, de 2005, que reduziu de dez para cinco anos o prazo para pedir a devolução ou compensação de impostos pagos a mais.

A fabricante pediu a restituição de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à Receita em 2002. O pagamento superior ao devido foi feito em 1996. Em 2007, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância administrativa - negou o pedido da empresa. Na ocasião, os conselheiros aplicaram retroativamente a Lei Complementar nº 118 para decidir que, passados cinco anos, o pedido estava prescrito. No mesmo ano, a indústria foi à Justiça para questionar a decisão do Carf.

Recentemente, o STJ alterou seu entendimento sobre a LC 118 para seguir a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A 1ª Seção, por meio de recurso repetitivo, reforçou que o prazo de cinco anos para pedir a devolução é contado a partir da data do ajuizamento das chamadas ações de repetição de indébito.

Mas o relator do caso da fabricante de autopeças no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que o pedido administrativo de restituição havia sido apresentado antes de 2005, da vigência da LC 118, o que daria ao contribuinte o prazo de dez anos para pleitear a devolução.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%