Notícias
Empresa é condenada por acionar polícia para retirar empregado do local de trabalho
A 4ª Turma do TRT-MG manteve a indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, deferida na sentença, por entender que houve abuso de direito.
O caso aconteceu após o trabalhador ter sido comunicado da dispensa pela sua empregadora, uma empresa de vigilância e segurança. Com o objetivo de retirar o vigilante de dentro do órgão público, onde ele efetivamente prestava serviços, os prepostos da reclamada acionaram a Polícia Militar, informando que naquele local havia um sujeito uniformizado e armado, que não trabalhava ali, o que levou o policial a acreditar que se tratava de furto ou roubo. A 4ª Turma do TRT-MG manteve a indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, deferida na sentença, por entender que houve abuso de direito.
O policial chamado para resolver o problema foi ouvido como testemunha e declarou que recebeu, por meio de rádio, uma ligação de representantes da empresa, informando que, no órgão público, com o qual mantinham contrato de prestação de serviços, havia um sujeito uniformizado, armado, que não era empregado da reclamada. Dirigindo-se para o local, pensou, a princípio, se tratar de um caso mais grave de roubo, comum de acontecer com bandidos uniformizados de vigilantes. Somente depois de presenciar uma discussão entre o reclamante e o preposto da reclamada, é que percebeu que o vigilante tinha sido empregado da ré.
Para o juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, relator do recurso apresentado pela empresa, não há dúvida de que os representantes da empregadora extrapolaram na hora de retirar o trabalhador do local onde ele prestava serviços, acionando desnecessariamente a polícia militar. Houve a prática de ato ilícito grave, que violou a honra do empregado, causando a ele prejuízos morais.
Levando em conta a vida profissional do trabalhador e o abalo psíquico que ele teve em razão da conduta adotada pela empregadora, o juiz convocado manteve a indenização deferida em 1º Grau.
( 0000110-11.2011.5.03.0129 RO )
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0968 | 6.1048 |
Atualizado em: 15/11/2024 17:53 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |