Notícias
Turma mantém comissão de captação de corretora que se desligou da imobiliária antes da venda do bem
A imobiliária alegou que a reclamante assinou termo de compromisso, abrindo mão dos honorários referentes aos negócios não concretizados
Uma corretora de imóveis teve reconhecido judicialmente o direito a receber percentual de comissão referente a dois imóveis captados por ela, mas que foram vendidos após o seu desligamento da imobiliária. A empresa apresentou recurso. No entanto, a 1ª Turma do TRT-MG manteve quase integralmente a decisão de 1º Grau, modificando-a apenas no que se refere ao percentual sobre o qual deverá incidir o valor devido à trabalhadora.
A imobiliária alegou que a reclamante assinou termo de compromisso, abrindo mão dos honorários referentes aos negócios não concretizados, quando da rescisão do contrato de parceria que mantinham. E ainda que as vendas dos imóveis sobre os quais a trabalhadora pede comissão foram realizadas por outros corretores e as comissões já foram pagas. Por esse motivo, na visão da reclamada, o pagamento de comissão à reclamante caracterizaria bis in idem. Ou seja, haveria duplo pagamento da parcela.
Analisando o caso, o juiz convocado, José Marlon de Freitas, explicou que existem, na hipótese, duas comissões distintas, uma pela captação dos imóveis e outra pela negociação das vendas. O próprio sócio da reclamada deixou isso claro, quando afirmou que a comissão paga ao corretor é de 20% sobre o valor que a empresa recebe. Já a comissão devida a quem captou o imóvel equivale a 14% do valor que a imobiliária recebe. E a trabalhadora pediu o pagamento de comissões relativas à captação de imóveis. Dessa forma, a condenação da empresa não configura bis in idem.
Por outro lado, o relator observou que o termo de compromisso, ao qual a reclamada faz referência, foi firmado entre a reclamante e outra empresa de negócios imobiliários, que não é parte nesse processo. Nesse contexto, e levando em conta que há documentos comprovando que a trabalhadora foi a responsável pela captação dos dois imóveis em questão, o magistrado concluiu que ela tem direito a receber as comissões correspondentes. Contudo, o juiz convocado deu parcial provimento ao recurso da empresa, para determinar que a comissão seja apurada com base no percentual de 0,84 % sobre o valor de venda dos bens, já que a própria autora declarou que esse percentual corresponde a 14% do valor que a empresa recebe.
( 0001474-48.2010.5.03.0001 RO )
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6937 | 5.6947 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1425 | 6.1576 |
Atualizado em: 07/11/2024 18:35 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |