Notícias

Trabalhista - Alterada regra sobre citação da Classificação Internacional de Doenças (CID) pelos médicos em guias de consulta e solicitação de exames

Resolução CFM nº 1.976/2011 - DOU 1 de 29.09.2011

Fonte: LegisWeb

O Conselho Federal de Medicina (CFM) veda ao médico o preenchimento, nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes à Classificação Internacional  de Doenças (CID) e tempo de doença concomitantemente com qualquer outro tipo de identificação do paciente ou qualquer outra informação sobre diagnóstico, haja vista que o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, cabendo ao médico a sua proteção e guarda.

 

Excetuam-se desta proibição os casos previstos em lei, e foram excluídos desta exceção os casos em que haja transmissão eletrônica de informações, segundo as resoluções emanadas do CFM.

 

(Resolução CFM nº 1.976/2011 - DOU 1 de 29.09.2011)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0884 6.0914
Euro/Real Brasileiro 6.215 6.2305
Atualizado em: 10/01/2025 20:59

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%