Notícias

Certificação digital será obrigatória a partir de janeiro de 2012

O certificado poderá ser utilizado junto a diversos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como permite que empresas e pessoas físicas assinem contratos eletrônicos, por exemplo.

Fonte: Capital News

A partir do dia 1° de janeiro de 2012, empresários de diversos segmentos, inclusive do agronegócio, serão obrigados a realizar certificação digital com a Conectividade Social. Este sistema permite a simplificação do processo de envio de informações referente ao FGTS e outros produtos sociais, a Caixa Econômica Federal – CEF.

Devido a essa necessidade, nesta quinta-feira (15) o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de MS (Sescon/MS), Ruberlei Bulgarelli, ministrou uma palestra sobre Certificação Digital para os colaboradores do Sistema Famasul/SenarMS.

O certificado poderá ser utilizado junto a diversos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como permite que empresas e pessoas físicas assinem contratos eletrônicos, por exemplo.

“O certificado digital atesta a identidade das pessoas físicas ou jurídicas, garantindo as transações comerciais e financeiras, bem como a troca de informações com sigilo e segurança”, afirma Ruberlei Bulgarelli.

Todo certificado digital está associado a uma senha individual e intransferível definida pelo seu proprietário ou pelo responsável pela utilização.

“É imprescindível que cada empresa adquira seu certificado em uma autoridade certificadora o quanto antes, visto que, após a aquisição, a empresa precisará, ainda, outorgar poderes à Contabilidade, por meio de uma procuração eletrônica”, destaca o presidente do Sescon/MS.

O contador expõe que este novo processo beneficiará a todos, com a diminuição significativa do uso de papel e despesas com deslocamento.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6442 5.6451
Euro/Real Brasileiro 6.0938 6.1087
Atualizado em: 07/11/2024 10:14

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%