Notícias

Novo Simples deve trazer segurança jurídica a empresas

No Simples, a porcentagem cai a até 5%.

Dentre as mudanças no Simples Nacional discutidas pelo Congresso, a mais importante é a que traz o aumento do teto da receita bruta anual das microempresas de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena empresa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. "O limite atual não é razoável e incita as empresas a sonegação e simulação tributária", afirma Bianca Xavier, especialista em tributário do Siqueira Castro Advogados.

Para a advogada, o limite do regime especial, o qual também inclui o empreendedor individual (que passaria dos atuais R$ 36 mil para R$ 60 mil ao ano), não corresponde à realidade das pequenas companhias hoje, que experimentaram grande expansão do faturamento nos últimos anos. "Muitas empresas sonegam para não sair do Simples e há uma formalidade parcial. É preciso se adequar à nova realidade", afirma. Fora do regime, as empresas pagam uma carga que pode ir de 16% a 40%. No Simples, a porcentagem cai a até 5%.

Segundo a especialista, como é cada vez mais difícil sonegar, já que a Receita Federal tem cada vez mais métodos avançados de fiscalizar as empresas, muitas acabam sendo excluídas do Simples. "Ou aumentam o teto, o que aumentaria a arrecadação, ou as pequenas acabam", afirma. Com autuação do Fisco, as empresas devem pagar multa e juros dos tributos não recolhidos no sistema regular de tributação. A tributarista diz ainda que o governo também ganha, ao não engessar o sistema e diminuir a informalidade.

Outra grande reivindicação das pequenas empresas foi atendida no Projeto de Lei Complementar (PLP) 87/11, aprovado na última semana pela Câmara dos Deputados: a possibilidade de parcelamento automático de débitos tributários de empresas do Simples em até 60 meses, o que também deve permitir a volta de setores que estavam sendo empurrados para fora do Simples.

Para Bianca, o fato de as micro e pequenas empresas terem sido excluídas do último Refis da crise, programa de parcelamento de dívidas fiscais criado em 2009 pela Lei 11.941, era uma injustiça por não privilegiava a isonomia.

Uma briga que não terá solução com o novo projeto é a questão da substituição tributária no pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que vem prejudicando as empresas que estão no Simples Nacional. "As empresas do Simples têm direito a uma tributação diferenciada. Colocar todo mundo na mesma situação gera incompatibilidade", diz a especialista. Bianca diz que a falta de limitação para a substituição nesses casos estimula que empresas procurem as grandes na hora de comprar. "Há uma discriminação do ponto de vista de créditos e débitos, pois há insegurança se eles poderão ser aproveitados", afirma.

Outra mudança que poderia ser contemplada, segundo a advogada, é a simplificação do sistema de obrigações, ou seja, da forma como as empresas prestam as informações ao fisco.

A mudança no Simples prevê ainda um limite extra para exportadores. A empresa que estiver no teto máximo (R$ 3,6 milhões) poderá exportar o mesmo valor, podendo faturar até R$ 7,2 milhões, sem risco de exclusão.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.7253 6.7441
Euro/Real Brasileiro 6.993 7.0126
Atualizado em: 26/12/2024 03:04

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%