Notícias
STF decide sobre prazo para ações de devolução de tributos
A decisão, de repercussão geral, foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal
Fonte: Contabilidade na TV
Ações de solicitação de devolução ou compensação de tributos pagos indevidamente - de repetição de indébito ou compensação - anteriores a 09 de junho de 2005 valem para pedidos relativos a tributos de até 10 anos anteriores. A decisão, de repercussão geral, foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em processo movido por contribuinte gaúcho sobre a Lei Complementar nº 118/05, que reduziu o prazo de prescrição de 10 para cinco anos.
Segundo a maioria dos juízes, a lei não pode ser aplicada de forma retroativa e o prazo proposto, de cinco anos, vale somente a partir de 09 de junho de 2005, 180 dias após a publicação da lei.
Foco de grande número de ações no judiciário em todo o país, a discussão encerra-se com a orientação do julgamento de que o dispositivo extrapolou a mera interpretação do Código Tributário Nacional, alterando de fato o período de prescrição, e, por isso, não cabe sua aplicação retroativa.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6769 | 5.6779 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0827 | 6.0976 |
Atualizado em: 06/11/2024 23:34 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |