Notícias

STF não define alíquota de ICMS

A Constituição Federal de 1967 determinava que o Senado fixaria a alíquota máxima do imposto.

Representantes de empresas exportadoras que esperavam que o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) definisse ontem se os Estados poderiam ter cobrado ICMS sobre as exportações entre 1º de março e 31 de maio de 1989 saíram decepcionados da Corte. Dezessete anos depois do ajuizamento da ação pela Cafenorte, os ministros decidiram, por unanimidade, não julgar o mérito dos embargos apresentados pela empresa por concluir que não haveria divergência a ser analisada.

No processo, a Cafenorte alegou que no período em discussão não existia uma alíquota definida do ICMS para a exportação. A Constituição Federal de 1967 determinava que o Senado fixaria a alíquota máxima do imposto. Assim, a Resolução do Senado nº 129, de 1979, instituiu que o teto seria de 13%. Aos Estados caberia a tarefa de definir o percentual exato. Em 1988, foi promulgada a atual Constituição, que previu para março do ano seguinte a entrada em vigor do novo sistema tributário nacional. O texto afirma que a alíquota do ICMS passaria a ser definida pelo Senado, e não apenas o teto. A Resolução nº 22, de 1989, impôs que, a partir de 1º de junho daquele ano, a alíquota do tributo seria de 13%. Com isso, as exportadoras recorreram ao Judiciário.

O processo julgado foi ajuizado pela Cafenorte contra o Estado de São Paulo em 1994. A Procuradoria-Geral do Estado não quis comentar a decisão. A empresa pagou o imposto na época, mas foi à Justiça para tentar conseguir a sua restituição. O advogado que a representa no processo, Marcio Brotto de Barros, do Bergi Advocacia, afirma que a empresa vai esperar a publicação do acórdão para saber se há recurso cabível. Para ele, o impacto da decisão é relevante. "Há outros recursos que aguardam o posicionamento do Supremo sobre o assunto e que estavam paralisados em função do julgamento do Pleno", diz.

As demais exportadoras esperam que algum desses recursos em tramitação seja afetado pelo Pleno para o julgamento do mérito da questão. "Vamos levantar outro caso para tentar levar ao plenário e resolver essa discussão jurídica, que é importante", afirma o advogado Marco André Gomes, que representa outras empresas. "Esse é o problema do nosso Judiciário. Levar 20 anos para discutir e não resolver."

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0884 6.0914
Euro/Real Brasileiro 6.215 6.2305
Atualizado em: 10/01/2025 20:59

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%