Notícias

Instituídos códigos de receita para recolhimento de contribuições previdenciárias objeto de lançamento de ofício

Lembre-se que a Instrução Normativa RFB nº 1.175/2011 determinou que as mencionadas contribuições

Fonte: LegisWeb

Foram instituídos os códigos de receita a serem utilizados no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para fins de recolhimento de contribuições  previdenciárias e das devidas a outras entidades e fundos (terceiros), objeto de lançamento de ofício.

Lembre-se que a Instrução Normativa RFB nº 1.175/2011 determinou que as mencionadas contribuições, relativas às competências de janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011 deverão ser recolhidas por meio de Darf.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 53/2011 - DOU 1 de 1º.08.2011)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0884 6.0914
Euro/Real Brasileiro 6.215 6.2305
Atualizado em: 10/01/2025 20:59

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%