Notícias

MTE disponibiliza texto da NR sobre trabalho em altura para consulta pública

A NR regulamentará uma atividade de grande risco e que impacta a vida de milhões de trabalhadores brasileiros.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) n° 232/11, disponibilizou para consulta pública em seu site o texto técnico básico para criação da Norma Regulamentadora sobre trabalho em altura. A NR regulamentará uma atividade de grande risco e que impacta a vida de milhões de trabalhadores brasileiros.

O prazo para recebimento de sugestões vai até o dia 12 de agosto e podem ser encaminhadas para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br.
A regulamentação em segurança e saúde no trabalho é prerrogativa da União, prevista na Constituição Federal e no Capítulo V, artigos 155 e 200, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativo à Segurança e Saúde no Trabalho. Ela estabelece expressamente a competência regulamentar do Ministério do Trabalho e Emprego quanto à elaboração de normas de Segurança e Saúde no Trabalho.

Tais normas são importantes em todos os locais de trabalho e têm por objetivo estabelecer obrigações quanto à adoção de medidas que garantam trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
A construção dos regulamentos de segurança e saúde no trabalho é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em adoção a procedimentos estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A elaboração de normas é feita de forma tripartite (governo, trabalhadores e empregadores). Além de atender melhor às expectativas dos dois pólos da relação de emprego, acompanha de forma mais dinâmica a evolução das relações e processos de trabalho.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0884 6.0914
Euro/Real Brasileiro 6.215 6.2305
Atualizado em: 10/01/2025 18:59

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%