Notícias

Gorjeta é isenta de tributos

De acordo com a sentença, os valores arrecadados com a chamada gorjeta devem ser, por lei, repassados aos funcionários.

A Justiça Federal de São Paulo livrou cerca de 15 mil estabelecimentos ligados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Estado de São Paulo (Abrasel-SP) do pagamento de tributos federais sobre a taxa de serviço cobrada dos consumidores - 10% sobre o valor da conta. A decisão é da 1ª Vara Cível Federal da capital.

De acordo com a sentença, os valores arrecadados com a chamada gorjeta devem ser, por lei, repassados aos funcionários. Portanto, não entram no faturamento de bares e restaurantes e não podem sofrer a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins e CSLL. "O comércio é apenas um intermediário nessa operação. Apenas os 90% arrecadados pelas empresas são tributáveis", diz o advogado da Abrasel, Diogo Telles Akashi, do escritório Maricato Advogados Associados, acrescentando que a decisão obtida em São Paulo incentivou a entidade a mover ações similares em outros Estados.

A Superintendência da Receita Federal em São Paulo informou que já recorreu da sentença, proferida em junho. Além de conseguir afastar a exigência da cobrança, os bares e restaurantes paulistas poderão recuperar os valores pagos entre 2000 e 2010. Na sentença, o juízo da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo cita o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, até a edição da Lei Complementar nº 118, de 2005, os contribuintes têm dez anos para recuperar impostos recolhidos a mais. O dispositivo alterou o Código Tributário Nacional (CNT), reduzindo de dez para cinco anos o tempo para pedir a devolução de crédito, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%