Notícias
Projeto prevê que contribuinte receba e-mail com data da restituição
Atualmente a Receita disponibiliza essas informações apenas pelo Receitafone (número de telefone 146, opção 3) ou para quem acessa a página: www.receita.fazenda.gov.br.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 426/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que obriga a Receita Federal a encaminhar, por e-mail, informações sobre a data, o banco e o valor da restituição do Imposto de Renda da pessoa física. Para isso, o contribuinte deverá passar a informar seu e-mail em um campo específico da declaração anual de rendimentos.
Segundo Hugo Leal, um dos objetivos da proposta é ajudar na organização das finanças pessoais. Mas o projeto também visa aprimorar o sistema de devolução do dinheiro pago pelo contribuinte a exemplo da evolução tecnológica vista nos últimos anos quanto ao sistema de arrecadação.
Para o parlamentar, o sistema brasileiro, já completamente informatizado, é dos mais modernos do mundo. “Hoje não se aceita mais declaração no papel - toda a informação tem que ser em meio eletrônico. Ora, se tudo é em meio eletrônico, e a exigência da Receita é dessa forma, por que não, também, a Receita, por meio eletrônico, informar ao cidadão o valor que ele tem a receber?”, questiona.
Atualmente a Receita disponibiliza essas informações apenas pelo Receitafone (número de telefone 146, opção 3) ou para quem acessa a página: www.receita.fazenda.gov.br.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6784 | 5.6793 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1013 | 6.1093 |
Atualizado em: 06/11/2024 15:36 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |