Desde o ano passado, micro, pequenas, médias e grandes empresas têm a possibilidade de desonerar sua folha de pagamento de três a cinco vezes. De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2010, é ilegal e inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre benefícios que não correspondem necessariamente à contraprestação efetiva ao trabalho prestado pelo empregado, como distribuição de lucros, auxílio-creche, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-prévio-indenizado, afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho e adicional de férias.
Desse modo, a empresa pode recuperar, em créditos fiscais, o montante recolhido indevidamente e ficar isenta do pagamento da contribuição previdenciária, de aproximadamente 20%, sobre esses benefícios.
Segundo o advogado especialista em Direito Tributário Paulo Zoccoli, diretor do escritório Zoccoli Advogados, em três anos, no máximo, a empresa obtém a recuperação dos valores pagos em créditos. Já a isenção do recolhimento da contribuição previdenciária é imediata, após a obtenção de liminar. “Sobre os benefícios que fogem dessa contraprestação efetiva não incide a contribuição previdenciária, sendo ilegal e inconstitucional. Foge da singela relação de trabalho remunerado sem finalidade indenizatória”, afirma.
JC Contabilidade - Como é possível para o empresário desonerar sua folha de pagamento, sem cortes de pessoal?
Paulo Zoccoli - A folha de pagamento, com seus encargos tributários crescentes, consome o capital de giro das empresas e reservas para investimentos. Fruto de antigas discussões nos tribunais, o tema desoneração da folha foi pacificado desde o final de 2009, pelo Supremo Tribunal Federal que obrigou todos os demais tribunais a reverem seus posicionamentos. O STF decidiu que todas as verbas pagas em folha de pagamento que não sejam produto de remuneração, mas de indenização, ou benefícios não decorrentes de atividade laboral, que não integram o salário de contribuição para fins de aposentadoria, são isentos da contribuição previdenciária patronal, da ordem de 20%. Com isso, significativo número de verbas desembolsadas pelas empresas em folha deixou de ser tributado pela contribuição previdenciária. É o caso das férias indenizadas, terço de férias, aviso prévio indenizado, primeiros quinze dias de afastamento por motivo de saúde, acidente e vários outros itens, como auxílio-creche, auxílio-acidente, auxílio-educação, bolsa de estudos etc.
Contabilidade - Qual o benefício real dessas isenções para as empresas em termos de valores?
Zoccoli - O benefício é calculado em função do perfil de cada empresa e sua rotatividade de mão de obra e o tipo de trabalhadores que contrata. Porém, num período considerado nos últimos cinco anos, na média, se tem como certo um benefício que varia entre três a cinco vezes o valor atual da folha. Após a definição por sentença, a empresa desfrutará permanentemente dos benefícios, passando a integrar seu ativo em direitos de creditamento.
Contabilidade - Existem prejuízos aos trabalhadores?
Zoccoli - Absolutamente. É ação exclusiva da empresa frente à carga tributária que lhe é imposta. Não há qualquer ônus ao trabalhador, mas ao contrário, a empresa com mais dinheiro em caixa obtém vantagens competitivas no mercado.
Contabilidade - Qual o caminho que as empresas devem percorrer para atingir tais benefícios?
Zoccoli - Uma vez que, apesar de as decisões dos tribunais superiores serem favoráveis, não há reconhecimento do INSS quanto a essas isenções. Assim, cada empresa, no âmbito de seus interesses, deve pleitear em via própria o reconhecimento desses benefícios.
Contabilidade - Por que as empresas optantes do Simples não podem se utilizar desta isenção?
Zoccoli - Ocorre que as empresas optantes pelo regime simplificado de tributação já desfrutam de benefícios não concedidos às demais empresas, além de terem seu recolhimento unificado de tributos.
Contabilidade - Como é feita a isenção do recolhimento da contribuição previdenciária?
Zoccoli - Da seguinte forma: definido por sentença irrecorrível, todos os valores repassados pela empresa que ficaram isentos se transformam em créditos que se pode compensar com os recolhimentos normais até sua total liquidação. Atualmente é possível reverter os últimos cinco anos. Esses procedimentos são realizados na via administrativa, junto à Receita Federal, mediante expedientes usuais acessível a todos.