Notícias

Insalubridade - base de cálculo salário mínimo

O reclamante ingressou com reclamação trabalhista, pleiteando adicional de insalubridade pelas atividades exercidas na empresa e pagamento com base no salário contratual

Recentemente, o escritório de advocacia Gaiofato Advogados Associados, obteve êxito em Segunda instância no que se refere ao cálculo do adicional de insalubridade com base no salário mínimo.

O reclamante ingressou com reclamação trabalhista, pleiteando adicional de insalubridade pelas atividades exercidas na empresa e pagamento com base no salário contratual

Analisando o tema e após laudo pericial juntados aos autos, o Juiz de 1ª instância em sentença decidiu que seria devido o respectivo adicional sobre o salário contratual do ex-funcionário, conforme Súmula Vinculante 04 do Supremo Tribunal Federal, que diz:

“Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.

“Inconformada com a decisão de origem, a empresa ingressou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo pleiteando a reforma da sentença no que se refere à base de cálculo do adicional de insalubridade, sendo que o regional acolheu a tese da reclamada sob o fundamento de que a base para calcular a respectiva verba ainda deve ser o salário mínimo, eis que, pela Súmula citada do Supremo Tribunal Federal, não poderá o Judiciário fixar outra base até que seja editada nova lei, adotando, assim, o entendimento dos tribunais superiores”, explica Danielle Ferreira Mariotti, advogada associada ao Gaiofato Advogados Associados.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8272 5.8281
Euro/Real Brasileiro 6.4475 6.4641
Atualizado em: 06/11/2024 09:39

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%