Notícias
Insalubridade - base de cálculo salário mínimo
O reclamante ingressou com reclamação trabalhista, pleiteando adicional de insalubridade pelas atividades exercidas na empresa e pagamento com base no salário contratual
Recentemente, o escritório de advocacia Gaiofato Advogados Associados, obteve êxito em Segunda instância no que se refere ao cálculo do adicional de insalubridade com base no salário mínimo.
O reclamante ingressou com reclamação trabalhista, pleiteando adicional de insalubridade pelas atividades exercidas na empresa e pagamento com base no salário contratual
Analisando o tema e após laudo pericial juntados aos autos, o Juiz de 1ª instância em sentença decidiu que seria devido o respectivo adicional sobre o salário contratual do ex-funcionário, conforme Súmula Vinculante 04 do Supremo Tribunal Federal, que diz:
“Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.
“Inconformada com a decisão de origem, a empresa ingressou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo pleiteando a reforma da sentença no que se refere à base de cálculo do adicional de insalubridade, sendo que o regional acolheu a tese da reclamada sob o fundamento de que a base para calcular a respectiva verba ainda deve ser o salário mínimo, eis que, pela Súmula citada do Supremo Tribunal Federal, não poderá o Judiciário fixar outra base até que seja editada nova lei, adotando, assim, o entendimento dos tribunais superiores”, explica Danielle Ferreira Mariotti, advogada associada ao Gaiofato Advogados Associados.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8272 | 5.8281 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4475 | 6.4641 |
Atualizado em: 06/11/2024 09:39 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |