Notícias
Como funciona o regime de substituição tributária do ICMS
Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federal e estaduais.
A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. A cobrança do ICMS no regime de Substituição Tributária é antecipado, muitas vezes o imposto é recolhido com base em uma estimativa de preços que serão praticados na venda ao consumidor final (IVA – imposto sobre o valor agregado). O ICMS é cobrado na nota fiscal de clientes que comercializam produtos de difícil fiscalização, como: cigarros, discos, peças, bebidas, combustíveis, derivados de petróleo, carnes, etc.
Em poucas palavras, o Fisco Estadual ao instituir o Regime da Substituição Tributaria do ICMS, transfere para o principal contribuinte da cadeia o papel de agente arrecadador do tributo em mercados e produtos com grau elevado de informalidade. Sendo que para transferir a responsabilidade de substituição ao principal agente da cadeia, o Fisco mediu a margem média de lucro do segmento e instituiu percentuais que devem agregar ao preço de venda, chamando esta prática de IVA. Para facilitar o entendimento, vejamos um exemplo e aplicação na prática:
Um fabricante de peças para automóveis vende para Loja de Auto Peças (Revenda) 100 peças a preço unitário de R$ 10,00, portanto o pedido total será de R$ 1.000,00, vejamos agora o passo-a-passo do calculo da Substituição Tributária (ST) no fornecedor e cliente revenda.
Premissas:
Alíquota de ICMS = 18%
IVA do Setor de Auto Peças = 40%
Este é um exemplo didático, para este produto não há o imposto IPI (imposto sobre produtos industrializados) e estamos tratando de uma operação interna no Estado de São Paulo.
Fórmula:
((Preço de Venda x IVA) + Preço de Venda) x Alíquota ICMS) (-) (Preço de Venda x Alíquota ICMS) = ICMS com Substituição Tributária
Exemplo:
( ((R$ 1.000,00 x 40%) + R$1000,00) x 18% ) - ( R$ 1.000,00 x 18% ) = ICMS com Substituição Tributária ( (400 + 1000 ) x 18%) - 180 = ICMS com Substituição Tributária (1400 x 18%) - 180 = ICMS com Substituição Tributária 252-180 = R$ 72,00
Portanto o fabricante de peças emitirá a NF-e para seu cliente, conforme:
Valor da mercadoria ou peças = R$ 1.000,00 (+)ICMS com Substituição Tributária de R$ 72,00, sendo que a fatura ou boleto ficará em R$ 1.072,00. O fabricante incluirá esta parcela de ST nas suas guias de apuração do ICMS.
A Loja Revenda não precisará recolher e apurar o ICMS, pois o fabricante assumiu o seu papel e fez o recolhimento substituindo a loja.
Procuramos abordar de forma didática o modelo de substituição tributária, evidentemente este é um assunto muito rico e com muitas variações, aplicações e discussões que os tributaristas, fiscos estaduais, contadores e especialistas estão estudando e trabalhando para adequar o sistema às operações alcançadas pelo tributo. Vale a pena entender um pouco mais com seus assessores fisco-contábeis o impacto deste sistema em seus negócios.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1964 | 6.1974 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4558 | 6.4725 |
Atualizado em: 27/12/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |