Notícias

CNJ impede fraudes em penhora

Cooperativas de créditos estão sendo incluídas no sistema de bloqueio on-line

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está conseguindo impedir uma manobra utilizada por devedores para não ter contas bancárias penhoradas. Eles sacavam seus recursos e depositavam em cooperativas de créditos, que não estavam incluídas no Bacenjud, ferramenta eletrônica criada em 2001 pelo Banco Central. Desde abril do ano passado, no entanto, essas instituições passaram a ser cadastradas no sistema. Com isso, recebem ordens diretas para o cumprimento de determinações judiciais, como já ocorria com os bancos.

No ano passado, foram bloqueados R$ 20,1 bilhões, segundo levantamento do CNJ. Os juízes da esfera estadual penhoraram pouco mais da metade desse valor: R$ 12,9 bilhões. A Justiça Trabalhista, que liderou por anos esse ranking, ficou com R$ 6,2 bilhões.

Com a adesão dos magistrados às ferramentas eletrônicas de penhora, está se fechando o cerco aos devedores. Hoje, praticamente todos os 16 mil juízes do país estão cadastrados nos sistemas Bacenjud (de dinheiro) e Renajud (veículos). A meta agora do CNJ é emitir certificações digitais para todos eles e incentivá-los também a acessar as informações da Receita Federal para localizar outros bens, por meio do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud). Hoje, cerca de 20% deles ainda não tem a ferramenta.

O cadastramento de todos os magistrados nos sistemas de penhora on-line e de acesso às informações da Receita Federal era uma das metas fixadas pelo Judiciário para 2009. Naquele ano, o CNJ fez uma licitação para aquisição de dez mil certificados digitais, exigidos apenas para uso do Infojud. Somente em outubro, metade deles foi distribuído. No ano passado, o número de solicitações de dados econômico-fiscais dos contribuintes caiu significativamente. Foram 305,9 mil, ante os 764,9 mil pedidos de 2009.

O Infojud é a ferramenta menos utilizada pelos juízes. O que desestimula o seu uso é a complexidade da operação. Nesse caso, o magistrado não pode delegar o trabalho a um assistente, como acontece nos sistemas de penhora on-line. Por meio dela, os juízes obtêm rapidamente as informações econômico-fiscais de pessoas físicas e jurídicas. Antes de o Infojud ser criado, em meados de 2007, levava-se meses para se obter retorno da Receita Federal. "A ferramenta é importante porque agiliza a execução e impede fraudes, como a transferência de bens para terceiros", diz o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Marivaldo Dantas de Araújo.

Os credores, no entanto, preferem dinheiro. Se depender dos advogados que os defendem, os sistemas de penhora on-line de veículos e imóveis - disponível por ora só no Estado de São Paulo - vão ser sempre uma segunda opção nos processos. No ano passado, porém, foi bloqueado um número expressivo de automóveis. Nesse caso, a Justiça do Trabalho foi responsável pela maior parte dos pedidos, que impedem a venda e a circulação dos carros. Foram 121,3 mil de um total de 226,6 mil solicitações.

Para o juiz auxiliar da presidência do CNJ, o rito sumário do processo trabalhista leva essa esfera a utilizar mais o Renajud. Com a execução de ofício, o juiz consulta o sistema sem provocação da parte. O problema, no entanto, é que veículos e imóveis sofrem muita desvalorização em leilões, segundo especialistas. No caso de carros, há ainda outro agravante: o devedor pode esconder o bem para impedir sua venda e, como depositário infiel, não pode ser preso, há um estímulo à prática.

Se por um lado agiliza a cobrança, levando-se a uma rápida negociação entre as partes, por outro a penhora, principalmente de dinheiro, traz problemas. É comum a Justiça bloquear o valor devido em diversas contas bancárias. O desbloqueio, de acordo com o advogado Rafael Villar Gagliardi, do Demarest & Almeida Advogados, nem sempre é feito na mesma velocidade. "Há juiz que penhora eletronicamente e manda ofício em papel para desbloquear."

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.3496 6.3526
Euro/Real Brasileiro 6.605 6.6225
Atualizado em: 25/12/2024 15:29

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%