Notícias

Consolidação do Refis tem gerado problemas no pagamento à vista

O Refis da Crise é o maior parcelamento tributário já lançado pelo governo federal.

O sistema para consolidação dos débitos de tributos federais incluídos no Refis da Crise já começa a levar empresários ao Judiciário. Hoje termina o prazo para a consolidação dos débitos das empresas que optaram pelo pagamento à vista com créditos decorrentes de prejuízo fiscal de Imposto de Renda (IR) e base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Como uma indústria paulista de peças não conseguiu fazer essa consolidação, recorreu à Justiça e obteve uma liminar.

O Refis da Crise é o maior parcelamento tributário já lançado pelo governo federal. Pela primeira vez, ele permite o uso de depósitos judiciais para quitar débitos fiscais. O direito está expresso no artigo 10 da Lei nº 11.941, de 2009. Na prática, o contribuinte assume a dívida ao desistir da discussão judicial e o depósito é convertido em renda quitando o débito.

A indústria que obteve a liminar teve interesse em aderir ao parcelamento por causa disso. Desistiu de ações judiciais para pagar a dívida à vista e quer usar prejuízos fiscais para pagar a multa e juros. Ao entrar no sistema para a consolidação, porém, não constava a conversão - o que resulta em um débito muito maior. Os depósitos em questão somam milhões de reais.

Esta semana, a empresa conseguiu liminar da Justiça Federal de São Paulo que ordenou à Receita Federal realizar a conversão dos depósitos em renda até hoje, quando termina o prazo de consolidação dessa espécie. A decisão é da juíza Mônica Autran Machado Nobre, da 4ª Vara Cível Federal.

Após a conversão em renda pelo juiz da causa, o valor depositado em juízo deve ser considerado pago. É o que defendem os advogados Kátia Zambrano e Marcelo Annunziatta, do escritório Demarest & Almeida Advogados, que representam a empresa no processo. "Criou-se um sistema que não reconhece o valor depositado em juízo", comentam.

Nesses casos, a Receita Federal da 8ª Região (São Paulo) recomenda que o contribuinte compareça a uma unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita, conforme o débito, para formalizar o pedido de prestação de informações para a consolidação em papel.

Por enquanto, o tributarista Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, tem orientado as empresas a fazer petições administrativas. Um dos seus clientes, em novembro de 2009, optou por pagar seus débitos à vista e usar prejuízo fiscal para abater multa e juros. Agora, na consolidação, percebeu que a Receita vem aplicando juros de novembro até hoje e o prejuízo fiscal já não é suficiente para quitar a dívida. "Orientamos a empresa a pedir esclarecimentos no posto fiscal antes do fim do prazo para a consolidação." Segundo a Receita, não ocorreu a atualização monetária. Porém, os descontos previstos na Lei nº 11.941 só serão aplicados após a indicação do débito na consolidação.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7916 5.7926
Euro/Real Brasileiro 6.3052 6.3211
Atualizado em: 05/11/2024 08:00

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%