Notícias

Agricultura aprova projeto que amplia o Supersimples

Proposta ainda precisa ser votada por outras comissões e pelo Plenário.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou hoje o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que muda uma série de regras paramicro e pequenas empresas e amplia seu limite de enquadramento no Supersimples. O projeto eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e, da empresa de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Entre outras medidas, a proposta altera o limite da receita bruta anual para a formalização do Empreendedor Individual, que passa de R$ 36 mil para R$ 48 mil. O texto também estabelece novas regras para abertura, registro e funcionamento de empresas e cria um parcelamento especial para as dívidas tributárias. Os autores do projeto são o ex-deputado Vignatti (PT-SC) e o deputado licenciado Carlos Melles (DEM-MG).

Emendas supressivas
A Comissão de Agricultura aprovou quatro emendas supressivas ao projeto, elaboradas pelo relator, deputado Homero Pereira (PR-MT).

Uma das emendas exclui a previsão de o produtor rural pessoa física optar pelo enquadramento como microempresa ou pequena empresa. Homero Pereira afirmou que essa medida seria mais onerosa ao produtor, porque desconsidera o risco de perdas da atividade rural.

Pereira disse que, se fosse mantida a atual redação do projeto, o produtor pagaria tributos sobre o faturamento bruto mesmo que tivesse prejuízos. Segundo ele, isso não ocorre na legislação atual.

A segunda emenda rejeita o dispositivo que cria a classificação de “trabalhador avulso rural”, aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço a produtor rural por até 120 dias por ano, sem vínculo empregatício e com a intermediação de sindicato. O relator afirma que esse conceito é contraditório com outros já existentes.

A terceira emenda exclui o dispositivo que permite às cooperativas optarem pelo Supersimples. “Inserir as cooperativas no Simples Nacional é aceitar que elas paguem, mesmo que de forma reduzida, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro, tributos que não são devidos por não terem base de cálculo para isso.”

A quarta emenda exclui do projeto uma referência à tributação de aguardentes “tradicionais”. Segundo o relator, essa expressão está em desacordo com outras normas que tratam da tributação de cachaça e de aguardente de cana e dificultaria a adesão de empresas do setor ao Supersimples.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.176 6.1776
Euro/Real Brasileiro 6.4102 6.4321
Atualizado em: 26/12/2024 15:08

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%