Notícias
Agricultura aprova projeto que amplia o Supersimples
Proposta ainda precisa ser votada por outras comissões e pelo Plenário.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou hoje o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que muda uma série de regras paramicro e pequenas empresas e amplia seu limite de enquadramento no Supersimples. O projeto eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e, da empresa de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
Entre outras medidas, a proposta altera o limite da receita bruta anual para a formalização do Empreendedor Individual, que passa de R$ 36 mil para R$ 48 mil. O texto também estabelece novas regras para abertura, registro e funcionamento de empresas e cria um parcelamento especial para as dívidas tributárias. Os autores do projeto são o ex-deputado Vignatti (PT-SC) e o deputado licenciado Carlos Melles (DEM-MG).
Emendas supressivas
A Comissão de Agricultura aprovou quatro emendas supressivas ao projeto, elaboradas pelo relator, deputado Homero Pereira (PR-MT).
Uma das emendas exclui a previsão de o produtor rural pessoa física optar pelo enquadramento como microempresa ou pequena empresa. Homero Pereira afirmou que essa medida seria mais onerosa ao produtor, porque desconsidera o risco de perdas da atividade rural.
Pereira disse que, se fosse mantida a atual redação do projeto, o produtor pagaria tributos sobre o faturamento bruto mesmo que tivesse prejuízos. Segundo ele, isso não ocorre na legislação atual.
A segunda emenda rejeita o dispositivo que cria a classificação de “trabalhador avulso rural”, aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço a produtor rural por até 120 dias por ano, sem vínculo empregatício e com a intermediação de sindicato. O relator afirma que esse conceito é contraditório com outros já existentes.
A terceira emenda exclui o dispositivo que permite às cooperativas optarem pelo Supersimples. “Inserir as cooperativas no Simples Nacional é aceitar que elas paguem, mesmo que de forma reduzida, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro, tributos que não são devidos por não terem base de cálculo para isso.”
A quarta emenda exclui do projeto uma referência à tributação de aguardentes “tradicionais”. Segundo o relator, essa expressão está em desacordo com outras normas que tratam da tributação de cachaça e de aguardente de cana e dificultaria a adesão de empresas do setor ao Supersimples.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.176 | 6.1776 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4102 | 6.4321 |
Atualizado em: 26/12/2024 15:08 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |