Notícias
IR 2011: auxílio-doença e seguro-desemprego merecem atenção
Caso a pessoa tenha recebido apenas o benefício, ela não precisa fazer a declaração
Os contribuintes que em 2010 foram surpreendidos por uma doença ou pelo fantasma do desemprego e, consequentemente, dependeram do auxílio-doença ou do seguro-desemprego por um período devem ficar atentos na hora de declarar o imposto de renda.
Isso porque, segundo explica a advogada do escritório Moraes Navarro, Dalfovo, Santarosa, Brandão Advogados Associados, Ana Carolina Moraes Navarro, apesar de serem isentos de tributação, se o contribuinte se enquadrar em qualquer um dos quesitos que o obrigue a entregar a declaração, o valor recebido por meio dos benefícios deve se informado no documento.
Além disso, entre os obrigados a declarar estão aqueles cujos rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos tenham somado R$ 40 mil ou mais durante o ano de 2010.
“Caso a pessoa tenha recebido apenas o benefício, ela não precisa fazer a declaração. Contudo, se ela possui outras rendas tributáveis, recebe aluguel, por exemplo, e o valor destas outras rendas atinge a faixa declarável, é necessário fazer a declaração e colocar estes rendimentos nos campos específicos”, diz Ana.
Declaração
Os rendimentos provenientes de auxílio-doença devem ser lançados no quadro de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, na linha 07. Já os rendimentos provenientes de seguro-desemprego devem ser lançados no mesmo quadro, porém na linha 03.
Abaixo, mais alguns casos de pessoas obrigada a fazer a declaração do IR em 2011:
- Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração através do modelo simplificado.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6636 | 5.6646 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1283 | 6.1363 |
Atualizado em: 24/10/2024 17:16 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |