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Receita começa intimar contribuintes que apresentaram declaração com indícios de sonegação

Fiscalizações serão realizadas nos meses de março e abril e coincidem com o período de entrega das declarações deste ano

A Receita Federal do Brasil deu inicio hoje (15) a um conjunto de ações de fiscalização com o objetivo de investigar, em todo o país, contribuintes cujas declarações do imposto de renda revelem indícios de sonegação. As ações foram anunciadas em entrevista coletiva pelo Coordenador-Geral de Fiscalização, Antonio Zomer.

O fisco cruzou informações de várias fontes e identificou sinais de omissão de rendimentos e de redução indevida da base de cálculo do imposto de renda em um grande número de contribuintes.

A análise da Receita demonstrou que muitos contribuintes deixaram de incluir em suas declarações grande parte de seus rendimentos. Outros incluíram deduções irreais, valores de dependentes ou despesas médicas inexistentes ou indevidamente majoradas com a intenção de diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a restituir. Também participou da entrevista o Coordenador-Geral de Programação e Estudos da Subsecretaria de Fiscalização, Iágaro Jung Martins.

Os principais grupos de contribuintes que serão investigados são:

As principais operações que serão fiscalizadas são:

Alguns profissionais autônomos da área da saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas) têm declarado como rendimentos valores significativamente menores do que aqueles informados pelas pessoas físicas tomadoras dos serviços.

No ano-calendário de 2008, por exemplo, foram detectados 528 casos em que a diferença supera R$ 50.000,00. Em 106 casos essa diferença é superior a R$ 300.000,00.

Em média, 162 pessoas físicas declararam que pagaram por serviços prestados por esses 528 profissionais. Os 26 contribuintes que mais omitiram rendimentos prestaram serviços para no mínimo 400 clientes.

Os indícios, que dependem de procedimentos de auditoria para serem confirmados, podem significar:

a) omissão de rendimentos pelos prestadores de serviços; ou

b) falsidade na declaração das pessoas físicas tomadoras do serviço, para aumentar a restituição do imposto. Neste caso, além da glosa da restituição, esses contribuintes serão representados criminalmente ao Ministério Público Federal.

2 - Ganhos líquidos em bolsa de valores

A Receita aprimorou os critérios de seleção e de execução de procedimentos de fiscalização para os contribuintes que operam no mercado de renda variável.

Em 2010 foram encerradas 300 fiscalizações dessa natureza, sobretudo em contribuintes que apresentavam grande volume de operações e valor reduzido de imposto pago.

O total lançado em 2010 foi de R$ 162,6 milhões, com um valor médio de R$ 500.000,00 por contribuinte fiscalizado. Três desses contribuintes foram atuados em mais de R$ 10.000.000,00.

3–Recebimento de remuneração disfarçada sobre a forma de previdência privada

As equipes de seleção detectaram que muitas empresas têm remunerado seus funcionários (principalmente executivos) sob a forma disfarçada de planos de previdência privada.

Os alvos iniciais são 787 executivos de empresas com receita bruta acima de R$ 20 milhões/ano, que constam como beneficiários de aplicações em previdência privada efetuadas pelas empresas em 2008, em montante superior a R$ 466.000.000,00 (valor total para os 787 executivos).

As empresas se utilizam deste artifício para não pagar a contribuição previdenciária patronal (alíquota de 20% sobre a folha de pagamento).

Para as pessoas físicas, o benefício está em não sofrer o desconto do IR na fonte (de até 27,5%) e da contribuição previdenciária.

4 - Rendimentos recebidos do exterior

Serão realizados procedimentos de fiscalização junto a pessoas físicas que recebem rendimentos de organismos internacionais e que estão sujeitos ao carnê-leão (apuração mensal do imposto mediante a utilização da tabela progressiva).

A Receita Federal controla os valores pagos a essas pessoas físicas pela Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais – DERC.

5 – Rendimentos de ações judiciais

O fisco tem recebido, via Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF informações de contribuintes beneficiários de ações judiciais que esquecem de declarar esses rendimentos, por acharem que a retenção efetuada pela instituição financeira (3%) é tudo o que é devido sobre este tipo de rendimento.

No entanto, a tributação observa a natureza dos rendimentos. Logo, se o rendimento tem natureza salarial, por exemplo, está sujeito à tabela do IRPF, garantido ao contribuinte o direito de compensar o imposto retido por ocasião do recebimento do precatório ou requisição de pequeno valor.

6 - Ganho de capital na alienação de bens

Os ganhos obtidos nas operações de alienação de bens imóveis para aquisição de imóveis de maior valor, excluídos os casos de isenção previstos em lei, devem ser tributado pelos contribuintes.

Neste tipo de infração, o alvo maior da fiscalização está no combate ao planejamento tributário abusivo, praticado por sócios de pessoas jurídicas que alienam bens que originalmente integravam o ativo permanente da sociedade.

O planejamento tributário abusivo se estrutura previamente, mediante a devolução de capital ao sócio, que alienará o bem recebido logo em seguida.

O benefício tributário, artificialmente buscado, consiste em tributar o ganho de capital na pessoa física com alíquota de 15%. Caso

1 - Omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas – profissionais liberais

profissionais liberais com indícios de omissão de rendimentos recebidos de seus clientes; aplicadores em Bolsa de Valores que não recolheram corretamente imposto sobre rendimentos; contribuintes que receberam rendimentos de forma disfarçada de planos de previdência privada; contribuintes com gastos elevados com cartões de crédito; grandes produtores rurais que não declaram imposto de renda ou omitem rendimentos;contribuintes que inventam dívidas para justificar gastos superiores aos rendimentos declarados; contribuintes com sinais exteriores de riqueza incompatíveis com os rendimentos informados na declaração; contribuintes que deixaram de declarar rendimentos recebidos do exterior; contribuintes que não declararam rendimentos de ações judiciais; e contribuintes com lucro na venda de imóveis e sem pagamento de imposto. a alienação do bem se desse na pessoa jurídica, o ganho seria tributado em 34% (25% de IR + 9% de CSLL). Ações em Escritórios de Contabilidade

A Receita Federal, por meio dos seus escritórios de pesquisa e investigação, vai acompanhar a movimentação de entregas de declarações pelos escritórios de contabilidade suspeitos de cometerem fraudes em série, com o fim de proporcionar restituições indevidas para os seus clientes.

Entre as irregularidades praticadas pelos escritórios investigados em anos anteriores, destacam-se a simulação de despesas com médicos, clínicas, instituições de ensino e pensões alimentícias, e o aumento fictício do imposto de renda retido pelas fontes pagadoras.

Procedimentos Fiscais

A operação fiscal terá início com a intimação de 2.000 contribuintes suspeitos. Até o final do ano de 2011 serão fiscalizados cerca de 8.000 contribuintes com indícios de fraude em suas declarações.

Durante a operação, que se estenderá até o final de abril, será intensificada, também, a análise das declarações retidas em malha em 2010 por suspeita de fraude, devendo ser intimados neste período 100 mil contribuintes.

No ano de 2011 cerca de 400 mil contribuintes serão fiscalizados em procedimento de malha fina.

Auto-regularização

Os contribuintes que se encontram na mira da Receita podem evitar multas mais pesadas retificando as suas declarações e corrigindo as informações fraudulentas.

Aqueles que optarem por regularizar a sua situação deverão providenciar a retificação de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, acrescido de juros e multa de mora, limitada a 20%, antes do recebimento da intimação inicial da Receita.

Depois de serem intimados, os contribuintes perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de ofício variável de 75% à 150%, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei, se ficar caracterizada a ocorrência de crime contra a ordem tributária.

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