Notícias
Diferenças de IRPJ/CSLL podem ser recolhidas sem juros até 31-1
Se o contribuinte recolher o saldo a pagar do Imposto de Renda e/ou da Contribuição Social apurado em 31-12-2010 até o dia 31-1-2011, o recolhimento poderá ser efetuado sem qualquer acréscimo.
As empresas tributadas pelo lucro real anual recolhem a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o Imposto de Renda durante o ano-calendário sob a forma de estimativa, compensáveis com o IRPJ e a CSLL devidos no balanço anual de 31-12.
O saldo do imposto e/ou da contribuição a pagar apurado no ajuste anual deverá ser pago, em quota única, até o último dia útil do mês de março do ano subsequente, com a incidência de juros calculados à taxa SELIC, a partir de fevereiro até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Se o contribuinte recolher o saldo a pagar do Imposto de Renda e/ou da Contribuição Social apurado em 31-12-2010 até o dia 31-1-2011, o recolhimento poderá ser efetuado sem qualquer acréscimo.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.7242 | 6.7431 |
Euro/Real Brasileiro | 6.993 | 7.0126 |
Atualizado em: 26/12/2024 02:26 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |