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Pacote inclui mudança na Lei das S.A.
Crédito de longo prazo: Fundo que dará liquidez ao mercado de debêntures ainda precisa de um operador
O pacote de medidas de incentivo ao alongamento de prazos das emissões de dívida na economia brasileira anunciado anteontem ainda depende da implementação de uma série de mudanças em leis, da publicação de resoluções e de alterações no regime tributário. Ontem, agentes do mercado se questionavam sobre quando a extensa - e bem avaliada - lista de incentivos começará a valer. Na prática, na quarta-feira o governo divulgou um conjunto de medidas mais amplas, que agora precisam ser pouco a pouco implementadas.
Um dos trâmites mais morosos que o governo deve enfrentar é a alteração da Lei das Sociedades Anônimas, que precisa passar pelos trâmites no Congresso. O setor privado entregou ao governo uma lista de sugestões que tornariam as debêntures mais atrativas. Hoje, por exemplo, uma companhia só pode fazer uma emissão de debênture por vez. "Isso impede uma empresa de manter emissões em aberto e aproveitar janelas de mercado para colocar títulos", diz Bernard Appy, diretor de pesquisas e projetos de negócios da BM&FBovespa, que possui um ambiente de negociação de títulos privados.
Outro ponto que deve ser alterado na lei é a possibilidade de que diferentes emissões de debêntures de uma mesma empresa possam ser reconhecidas como sendo o mesmo papel - desde que tenham as mesmas características. E, assim, possam ser trocadas entre os investidores do mercado. É assim que acontece no mercado de títulos públicos federais, que têm características padronizadas - apesar de terem sido lançados em datas diferentes. Atualmente, cada vez que a empresa emite uma debênture, ela ganha um código diferente, o que dificulta a negociação.
Fora isso, ainda precisam ser anunciadas mudanças tributárias, tanto para a redução e isenção, nos casos dos estrangeiros e de pessoas físicas, do Imposto de Renda, e a eliminação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Tido como uma peça fundamental para criar o mercado secundário de debêntures, o "Fundo de Liquidez para Títulos Privados", com parte dos recursos dos depósitos compulsórios, ainda precisa da definição de um operador.
"Dada a importância que o pacote tem para o financiamento da infraestrutura para o país, a expectativa é que a implementação das medidas não demore", diz o advogado José Eduardo Carneiro Queiroz, sócio do escritório Mattos Filho.
A disposição do BNDES em recomprar os papéis - assim como faz o Tesouro Nacional semanalmente com os títulos públicos - pode ser importante. "Mas, ainda assim, é algo que se constrói lentamente, talvez em alguns anos", observa o profissional.
Apesar de bem avaliado pelo mercado, o pacote ainda deixou algumas dúvidas. A rentabilidade elevada dos títulos públicos, por exemplo, pode também inibir o avanço da demanda de investidores, especialmente os estrangeiros, por papéis privados. Com risco muito menor, os papéis do Tesouro Nacional ainda oferecem retorno muito atraente, especialmente quando se compara ao obtido no mercado externo, e com risco baixo. Assim, o custo das emissões de títulos privados tende a ser elevado, para competir com os papéis do governo. "O avanço do mercado de debêntures depende da queda dos juros básicos da economia, de forma que o mercado de títulos privados ganhe atratividade", observa o gestor de um fundo, que prefere não ser identificado.
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Emissão de dívida conversível deve se tornar viável
Fernando Torres
O mercado de debêntures conversíveis em ações, praticamente inexistente hoje no país, pode deslanchar com uma das medidas previstas no pacote anunciado ontem pelo governo. Segundo Otávio Yazbek, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), um dos projetos de lei que será enviado ao Congresso Nacional deve mudar o texto da Lei das S.A. para permitir que o conselho de administração possa deliberar sobre a emissão desses papéis dentro do limite do capital autorizado. "A gente pretende flexibilizar a possibilidade", afirma ele.
Atualmente, ao contrário do que ocorre com a emissão de ações ou de debêntures simples - que já podem ser lançadas apenas por decisão do conselho -, a venda de conversíveis precisa de aprovação em assembleia.
Essa mudança na lei, em conjunto com figura do Emissor com Grande Exposição ao Mercado (Egem), que consegue obter registro de ofertas públicas na CVM em cinco dias úteis, deve tornar viável o uso das debêntures conversíveis pelas companhias abertas brasileiras. São classificadas como Egem as empresas cujas ações em circulação no mercado somem mais de R$ 5 bilhões.
Segundo o advogado Sérgio Spinelli, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, o tempo entre aprovação e registro é crucial numa emissão de títulos conversíveis em ações. "Se não for rápido, quem tem a ação vende o papel para comprar a debênture depois, já que os juros fixos são uma espécie de seguro. A oferta tem que ser feita muito rapidamente", diz.
Segundo Keyler Carvalho Rocha, vice-presidente do conselho do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef-SP), os juros pagos numa debênture conversível tendem a ser mais baixos do que num título tradicional, já que está embutido um potencial de ganho em caso de valorização das ações. Além disso, também do lado da empresa, há a vantagem de, em caso de conversão, não precisar pagar o principal da dívida.
Para o investidor, abre-se mão de participar de ganhos de capital no curto prazo, mas que podem se materializar no futuro, em troca de uma garantia de rendimento mínimo via juros.
Além da questão das conversíveis, deve haver outras mudanças na Lei das S.A. envolvendo a emissão de dívidas. Vai acabar o limite existente hoje de que o valor total das emissões de debêntures quirografárias (sem garantia real) não podem ser superiores ao capital social da empresa. "Esse é um numero fixo, que não corresponde ao risco da companhia", explica Yazbek, da CVM.
Isso acaba levando as empresas a emitir dívida subordinada, que não precisam respeitar esse limite e que estão numa escala de risco pior para o credor.
Outra mudança que deve ser incluída na minirreforma será uma flexibilidade maior para a recompra, pela companhia, de debêntures já emitidas. Atualmente, a lei só permite essa operação caso ela seja feita em valor igual ou menor que o nominal previsto na escritura do papel. "É importante para a companhia poder administrar seu endividamento. Não é racional ela pagar juros maiores quando o mercado oferece condições melhores a ela", diz o diretor da CVM.
Por fim, haverá outra mudança para permitir que uma empresa contrate o mesmo agente fiduciário para mais de uma emissão.
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Bancos podem fazer oferta pública de Letra Financeira
Carolina Mandl
Os bancos já podem vender a um público mais amplo as letras financeiras, espécie de debêntures emitidas por instituições financeiras. Ontem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu o sinal verde para que os bancos façam ofertas públicas de letras. Até agora, as letras só podiam ser vendidas de forma privada, o que reduzia o público investidor.
As regras divulgadas pela CVM preveem um trâmite mais acelerado para que as instituições financeiras possam captar dinheiro. "O objetivo do programa foi criar um mecanismo mais ágil, simples e com atualização permanente das informações", diz Guilherme Malik Parente, superintendente de desenvolvimento de mercado, em exercício, da CVM.
Para isso, os bancos vão poder registrar na autarquia o chamado Programa de Distribuição Contínua, espécie de pacote que traz informações sobre volume, taxa de remuneração e vencimento de todas as letras que o banco pretende emitir. Depois, o banco fará as ofertas públicas de letras de forma automática, da mesmo forma que os emissores com grande exposição ao mercado já fazem, acelerando o processo de registro público, que é dado em até cinco dias úteis.
Esse programa pode ser feito por bancos múltiplos, comerciais, de investimento, caixas econômicas e pelo BNDES. Outros agentes financeiros podem acessar o mercado por meio das ofertas públicas tradicionais ou esforços restritos.
Para simplificar o processo, os bancos não precisarão obter o registro de emissor de valores mobiliários para fazer ofertas públicas de letras. Isso porque as instituições financeiras já prestam informações ao Banco Central.
Porém, quem não tiver o registro na autarquia precisará divulgar em seu site as informações financeiras trimestrais e as demonstrações dos três exercícios sociais anteriores.
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Medidas vão ampliar os recursos para habitação
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras de direcionamento dos depósitos da poupança para os financiamentos imobiliários. A medida tem como objetivo estimular a securitização das carteiras de empréstimos e também ampliar a parcela de recursos destinados de fato à habitação.
A principal mudança é a permissão para que os bancos realizem a securitização das carteiras de empréstimos imobiliários, por meio de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), sem comprometer a exigência de direcionar 65% da caderneta para a habitação. Pela medida, as instituições financeiras que integram o Sistema Financeiro da Habitação poderão ceder empréstimos para títulos securitizados e abater paulatinamente essa carteira da exigibilidade ao longo de três anos.
"O objetivo é estimular o mercado de securitização de crédito imobiliário", afirmou o chefe do Departamento de Normas (Denor) do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos. "Tende a destravar o mercado de securitização e criar uma previsibilidade de cessão das carteiras para os bancos", completou. As medidas (Resolução 3.932) passam a valer no dia 1º de março, apenas para operações novas.
O BC aproveitou a oportunidade e fez uma série de alterações pontuais na regulamentação do direcionamento "para que de fato os recursos da poupança sejam direcionados para a área habitacional". A norma anterior, explicou o chefe do Denor, foi feita em um contexto que exigia uma série de estímulos para que os bancos retornassem ao financiamento imobiliário. Com o mercado "mais maduro", muitas dessas regalias agora serão retiradas.
Entre as medidas, o BC extinguiu a possibilidade de computar cartas de crédito e promessas de financiamento na exigibilidade. Até agora, os bancos poderiam fechar contrato com as construtoras e incluir no limite de 65% promessas de empréstimos feitas no lançamento de um imóvel.
Outra decisão impede que CRI com lastro em aluguel seja usado para cálculo da exigibilidade. Apenas securitizações feitas com contratos de empréstimos poderão ser usadas para fins de direcionamento. O BC eliminou o multiplicador para créditos com juros menores apenas nos três primeiros anos. O benefício só será válido para empréstimos com redução das taxas para toda a vigência do contrato.
Duas alterações beneficiam os bancos. A partir de março, a contabilização da exigibilidade será feita com base no estoque dos últimos doze meses, e não mais a cada mês. Isso melhora o horizonte de planejamento das instituições, disse Odilon. Além disso, as cotas de fundos imobiliários e FIDC, compostas por até 20% de títulos públicos, também poderão ser computadas no cálculo do direcionamento a partir de março. (FT)
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BNDES poderá emitir até R$ 40 bi em novos títulos
Fernando Travaglini
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, ontem, a emissão de letras financeiras pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A instituição estatal poderá emitir até R$ 40 bilhões em novos títulos de dívida como forma de ampliar a captação de recursos para concessão de empréstimos ao setor produtivo.
O CMN estipulou que o limite de lançamento de letras por parte do BNDES seja igual ao seu patrimônio de referência, ou seja, o total de capital em ações e lucros retidos (nível 1), hoje ao redor de R$ 40 bilhões.
O Banco Central (BC) decidiu colocar um limite máximo para que o volume lançado pelo BNDES seja compatível com o tamanho esperado para esse mercado, disse Sérgio Odilon dos Anjos, Chefe do Departamento de Normas (Denor) do BC. "O limite não compromete o tamanho que se espera desse mercado e ainda ajuda a alongar as aplicações do sistema financeiro, dentro do contexto do pacote de medidas anunciadas ontem", disse Odilon.
"Esse ainda é um mercado iniciante, que está ganhando musculatura e força para que cumpra o objetivo de alongamento de prazo das emissões. Queremos que cresça com segurança e paulatinamente", completou.
A letra financeira foi criada no início deste ano por meio de medida provisória, depois convertida em lei, atendendo anseios antigos do sistema financeiro e do Banco Central que permitisse às instituições financeiras casar ativos e passivos de longo prazo. O BNDES, no entanto, não estava autorizado a emitir esses papéis.
De acordo com dados da Cetip de ontem, até agora foram emitidos R$ 23,75 bilhões em letras financeiras, sendo R$ 4,8 bilhões em papéis subordinados.
A medida do CMN publicada ontem (Resolução 3.933) regula um dos dez pontos divulgados anteontem pelo Ministério da Fazenda que integram o pacote de estímulo para o crédito de longo prazo. Outros serão regulamentados por decretos e medidas provisórias.
O BNDES também será obrigado a elaborar um estudo de viabilidade para as emissões que deverá conter, no mínimo, uma análise econômica e financeira da utilização da letra financeira em relação às demais alternativas de captação e fontes de recursos do BNDES.
O documento deve ter ainda estimativa da demanda potencial por títulos de longo prazo e a destinação planejada para os recursos captados.
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