Notícias
Lei privilégia produtos nacionais em licitações
A Medida Provisória foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão
O Senado aprovou, nesta quinta-feira (25/11), a Medida Provisória 495, que dá preferência a produtos e serviços brasileiros, nas licitações públicas, mesmo com preços até 25% superiores aos dos serviços e produtos estrangeiros. A informação é da Agência Brasil.
A Medida Provisória foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão, porque o texto original da MP foi alterado na votação feita pela Câmara dos Deputados nesta semana. Com a aprovação no Senado, a MP segue agora à sanção presidencial.
A MP foi relatada pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que recomendou a aprovação do texto enviado pela Câmara, sem alterações. Mercadante disse que a MP foi inspirada em uma legislação adotada pelos Estados Unidos nos anos 30.
O senador observou que ao contrário da medida estabelecida nos Estados Unidos, o governo brasileiro não está obrigado a comprar o produto nacional, mas poderá optar pela aquisição, desde que o valor do produto não ultrapasse em 25% o custo do produto estrangeiro.
A preferência por produtos nacionais deve ser justificada com estudos que mostrem os benefícios da geração de emprego e renda, a arrecadação de tributos e o desenvolvimento, além da inovação tecnológica desenvolvida no Brasil. Mercadante informou que a MP é direcionada aos setores de fármacos, têxtil e o de tecnologia da informação.
O texto aprovado também autoriza que a preferência nas licitações seja estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços oferecidos pelas empresas dos países que integram o Mercosul. A MP cria, ainda, regras para estimular o desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1354 | 6.1384 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3898 | 6.4061 |
Atualizado em: 07/01/2025 06:25 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% |