Notícias
Decretação de indisponibilidade de bens pelo Juízo falimentar não afeta penhora realizada na JT
O bem penhorado está registrado em nome dos reclamados
Dando razão ao recurso dos trabalhadores, a 3a Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1o Grau e julgou válida a penhora realizada em 50% do direito de propriedade de um imóvel dos reclamados, localizado na cidade de Itaperaí, Minas Gerais. Isso porque, e embora o Juízo falimentar tenha decretado a indisponibilidade dos bens dos executados, a Turma entendeu que esse fato não impede a realização da penhora na Justiça do Trabalho, pois aquele ato tem como objetivo apenas impedir a venda dos bens.
No caso, o juiz de 1o Grau, ao constatar que os bens dos devedores encontram-se indisponíveis, por determinação do Juízo da falência, desde outubro de 2007, tornou sem efeito a penhora efetivada em agosto de 2009, no processo trabalhista. No entanto, o desembargador Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra não concordou com esse posicionamento.
Conforme observou o relator, o bem penhorado está registrado em nome dos reclamados, sócios da empresa Concreta Serviços de Vigilância Ltda. A certidão da 3a Vara Empresarial de Belo Horizonte demonstra que apenas a empresa Ronda Serviços Especiais de Vigilância Ltda., estranha a este processo, teve a sua falência decretada. Nesse mesmo documento, constou, além da indisponibilidade dos bens dos sócios, a informação de que os efeitos da falência não se estendem à Empresa Concreta.
“Entretanto, o fato de ter sido decretada a indisponibilidade dos bens dos executados, não importa na anulação da penhora realizada nos presentes autos, haja vista que aquele ato tem como escopo somente obstar a sua respectiva alienação” - enfatizou o relator, modificando a decisão, para declarar a validade da penhora realizada e determinar a sua averbação no cartório de ofício imobiliário. Apenas os procedimentos para venda do bem deverão ficar suspensos, até que o ato de decretação de indisponibilidade seja revogado, acrescentou o desembargador.
( AP nº 00526-2006-041-03-00-2 )Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0355 | 6.0385 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2073 | 6.2228 |
Atualizado em: 10/01/2025 05:09 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |