Notícias

Decretação de indisponibilidade de bens pelo Juízo falimentar não afeta penhora realizada na JT

O bem penhorado está registrado em nome dos reclamados

Dando razão ao recurso dos trabalhadores, a 3a Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1o Grau e julgou válida a penhora realizada em 50% do direito de propriedade de um imóvel dos reclamados, localizado na cidade de Itaperaí, Minas Gerais. Isso porque, e embora o Juízo falimentar tenha decretado a indisponibilidade dos bens dos executados, a Turma entendeu que esse fato não impede a realização da penhora na Justiça do Trabalho, pois aquele ato tem como objetivo apenas impedir a venda dos bens.

No caso, o juiz de 1o Grau, ao constatar que os bens dos devedores encontram-se indisponíveis, por determinação do Juízo da falência, desde outubro de 2007, tornou sem efeito a penhora efetivada em agosto de 2009, no processo trabalhista. No entanto, o desembargador Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra não concordou com esse posicionamento.

Conforme observou o relator, o bem penhorado está registrado em nome dos reclamados, sócios da empresa Concreta Serviços de Vigilância Ltda. A certidão da 3a Vara Empresarial de Belo Horizonte demonstra que apenas a empresa Ronda Serviços Especiais de Vigilância Ltda., estranha a este processo, teve a sua falência decretada. Nesse mesmo documento, constou, além da indisponibilidade dos bens dos sócios, a informação de que os efeitos da falência não se estendem à Empresa Concreta.

“Entretanto, o fato de ter sido decretada a indisponibilidade dos bens dos executados, não importa na anulação da penhora realizada nos presentes autos, haja vista que aquele ato tem como escopo somente obstar a sua respectiva alienação” - enfatizou o relator, modificando a decisão, para declarar a validade da penhora realizada e determinar a sua averbação no cartório de ofício imobiliário. Apenas os procedimentos para venda do bem deverão ficar suspensos, até que o ato de decretação de indisponibilidade seja revogado, acrescentou o desembargador.

AP nº 00526-2006-041-03-00-2 )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7925 5.7935
Euro/Real Brasileiro 6.178 6.228
Atualizado em: 01/11/2024 03:23

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%