Notícias

Auditoria em revisão

Pela norma nova, o auditor da empresa "mãe" será responsável também pelo balanço das controladas

Ao mesmo tempo em que as empresas brasileiras terão que adotar as normas internacionais de contabilidade, os auditores que atuam no Brasil também serão obrigados a seguir as regras globais da profissão, a partir dos balanços referentes ao exercício completo de 2010. Uma das principais mudanças será o fim da divisão de opinião, quando o auditor de uma holding diz que se baseou no parecer de outro auditor para atestar os números das subsidiárias, que às vezes usam outro prestador de serviço. 

Pela norma nova, o auditor da empresa "mãe" será responsável também pelo balanço das controladas, seja fazendo a auditoria diretamente, ou checando o trabalho feito por outra firma. 

Isso pode dificultar uma prática que foi comum quando houve o rodízio de firmas entre as companhias abertas, em que se trocava apenas a auditoria da holding aberta, e se mantinha a prestadora de serviço antiga nas subsidiárias. 

Ao dividir a opinião com outro profissional, o auditor se livrava também da responsabilidade sobre aquelas informações. "Hoje não há mais essa possibilidade. O auditor tem que assumir a responsabilidade para si", afirma Gilberto Munhoz, sócio da área de auditoria da KPMG no Brasil. 

Nesse processo, o auditor da controladora terá que checar os trabalhos feitos pela outra firma, para se certificar de que aqueles números são confiáveis. "O auditor precisa saber o que o outro está fazendo, se há necessidade de extensão dos trabalhos e se os procedimentos usados por ele são os mesmos que ele adotaria", acrescenta o sócio da KPMG. 

Em certa medida isso já era feito, mas quando havia algum tipo de problema ou irregularidade, o auditor podia usar esse argumento em sua defesa, o que não será mais permitido. 

Uma opção para evitar o retrabalho é concentrar a auditoria de todo o grupo em apenas uma empresa, o que alguns acreditam que pode favorecer as maiores do setor. "Existe essa possibilidade, de se concentrar ainda mais o mercado nas quatro grandes, mas ainda é difícil de avaliar o que vai ocorrer", diz Ernesto Gelbcke, sócio da Directa, referindo-se ao grupo formado por PricewaterhouseCoopers, Deloitte, Ernst & Young e KPMG. 

Já para Raul Corrêa da Silva, sócio e presidente da Crowe Horwath RCS, a mudança das normas de auditoria não deve representar perda de serviço para as empresas médias do setor. "Acho que isso não vai representar perdas ou ganhos efetivos", diz ele, que ressalta que já era comum a revisão dos trabalhos de outros auditores. 

Algo que deve facilitar essa supervisão é outra exigência das normas internacionais de auditoria, que pede um nível de documentação maior sobre os trabalhos realizados. "O Brasil está começando a regulamentar mais o trabalho do auditor, pedindo para ele documentar de forma mais organizada", afirma Daniel Maranhão, sócio de auditoria da Terco Grant Thornton, que diz que esse nível de formalização não será uma novidade para sua firma e para as outras de maior porte, por conta de regras internas que já exigiam essa documentação. 

Segundo Gelbcke, as firmas menores costumavam compensar a falta de formalização de todos os processos com um nível maior de supervisão dos trabalhos por auditores mais experientes. "Nós entendemos que é mais relevante ter a participação de sócios e gerentes fazendo o serviço do que um volume maior de trabalho executado por pessoas menos qualificadas", afirma. Mesmo fazendo essa ponderação, o sócio da Directa diz que já preparou sua empresa para as novas normas, até por conta da parceria com a PKF International. 

Em evento recente do setor, Wanderley Olivetti, sócio da Deloitte, comentou que a documentação do trabalho pode ser fundamental em um momento de fiscalização do órgão regulador, para que o auditor justifique por que determinada decisão foi tomada, tendo em conta o cenário e as informações conhecidas naquele momento do passado. 

Para Maranhão, a adoção das novas normas de auditoria não deve representar em si um aumento de horas trabalhadas e consequentemente de custos para os clientes. O que pode resultar em mais horas de serviço, segundo ele, é que essa transição será feita em conjunto com a adoção das normas normas de contabilidade, que seguem o padrão IFRS. "Como será a primeira adoção, teremos mais trabalho de auditoria por conta da mudança de prática contábil", diz. 

Ainda em relação às novas normas de auditoria, a mudança mais visível para os investidores será no parecer do auditor, a começar pela troca do próprio nome, que passará a ser "relatório de auditoria". Na opinião da presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana María Elorrieta, um benefício do novo modelo, que será dividido em subtítulos, é que ele deve deixar mais claro qual é a responsabilidade da administração da empresa que elabora o balanço e qual o papel do auditor. "Esse é um passo muito importante", diz ela, que é sócia da PricewaterhouseCoopers. 

A maior preocupação dos auditores é tentar afastar a imagem de que sua assinatura no pé dos balanços é uma garantia de sucesso ou de qualidade da companhia. "A auditoria não é um certificado de seguro", diz Cláudio Longo, sócio aposentado da Ernst & Young, que participa do grupo de trabalho que tratou da implementação das novas normas. 

Ele explica também que o serviço de auditoria das demonstrações financeiras anuais será considerado uma "asseguração razoável" sobre os números do balanço. "O termo razoável pode ter uma conotação pejorativa no Brasil, mas é para ficar claro que não é absoluta", afirma Longo. Já a revisão feita nos balanços trimestrais será chamada de "asseguração limitada", para que fique claro que o alcance do trabalho é menor. 

Outra mudança de nomenclatura é a troca do "parecer sem (ou com) ressalva" por "opinião sem (ou com) modificação".

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.7349 6.738
Euro/Real Brasileiro 6.993 7.0126
Atualizado em: 26/12/2024 05:45

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%