Notícias

Prazo de 15 dias para apresentar defesa em reconvenção não é válido na Justiça do Trabalho

A empresa, por sua vez, não cumpriu o prazo de cinco dias determinado pelo juiz da Vara do Trabalho para apresentar a defesa.

Autor: Augusto FonteneleFonte: TSTTags: trabalhista

O prazo de 15 dias, estipulado pelo artigo 316 do Código de Processo Civil para apresentação de defesa de reconvenção (instrumento jurídico utilizado no mesmo processo pelo réu para também acusar a parte contrária) não é válido na Justiça do Trabalho. Por isso, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acatou recurso da Habite Projeto e Construções Ltda. contra o prazo de cinco dias aplicado pela 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) para a empresa apresentar contestação contra reconvenção interposta por um ex-empregado. 

No processo, a Habite ajuizou, na Vara do Trabalho, ação de consignação com o objetivo de pagar o trabalhador em juízo. Na primeira audiência, o ex-empregado interpôs recurso de reconvenção, solicitando as verbas que entendia ter direito a receber do ex-patrão. A empresa, por sua vez, não cumpriu o prazo de cinco dias determinado pelo juiz da Vara do Trabalho para apresentar a defesa. 
Na sentença, devido ao atraso em apresentar a sua defesa, o juiz não aceitou a contestação, o que levou a Habite a ser condenada à revelia, nos termos do pedido do trabalhador. 

Inconformada, a empresa ajuizou ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) para anular (desconstituir) a decisão da Vara. Alegou, entre outros fundamentos, violação ao artigo 316 que dispõe: “oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias”. O TRT não acatou a ação da empresa, que, por esse motivo, interpôs um recurso ordinário na SDI-2 do TST. 

Ao analisar o caso, o ministro Emannoel Pereira, relator do processo, entendeu que o prazo de 15 dias do CPC para contestar a reconvenção “colidiria com os artigos 841, 846, 847 e 850 da CLT, já que a defesa e as propostas conciliatórias far-se-ão, oralmente, em audiência, cujo prazo mínimo para realização será de cinco dias”. Com esses fundamentos, a SDI-2 negou provimento ao recurso da empresa e manteve a condenação imposta pela Vara do Trabalho. 

(RR-ROAR-49400-72.2006.10.000) 

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1808 6.1818
Euro/Real Brasileiro 6.4226 6.4392
Atualizado em: 27/12/2024 06:01

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%